Após requerimento de Bacil, Estado anuncia alteração no período de defeso durante a piracema. Período de proibição da pesca de espécies nativas foi antecipada em um mês devido a alteração no comportamento dos peixes.

21/02/2020 16h53 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Emerson Bacil (PSL).

Deputado Emerson Bacil (PSL).Créditos: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa

Deputado Emerson Bacil (PSL).

Sempre atento às necessidades da população, o deputado Emerson Bacil (PSL) comemora mais uma conquista. Um requerimento solicitando a alteração do período de proibição da pesca continental de espécies nativas foi atendido pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Marcio Nunes. A resolução nº 13/2020, publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (21), antecipa em um mês o início e o fim do período de defeso. Dessa forma, a pesca de espécies nativas está liberada nas bacias do Paraná.

O pedido encaminhado pela população ao deputado Emerson Bacil era para adequar o entendimento oficial do Paraná sobre o período de defeso ao que já ocorre nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que anteciparam as datas. A solicitação da população deu origem ao requerimento nº 5.593, de 15 de outubro de 2019, pedindo a realização de estudos técnicos para verificar a viabilidade de alteração do período de proibição da pesca continental de espécies nativas. “Estou muito feliz. No Carnaval, nossos amigos poderão se divertir pescando. Agradeço ao secretário Marcio Nunes, estendo ao governador Ratinho Junior, pelo atendimento de um pedido de nossa sociedade e fico feliz pela oportunidade permitida aos pescadores”, declarou Bacil.

O início do período de defesa que até então era em 1º de novembro, agora passa para 1º de outubro. Já o fim do período foi antecipado de 28 de fevereiro para 1º de fevereiro. A regra vale para pesca amadora e profissional de espécies nativas. "Você que deseja pescar no Carnaval, a pesca está aberta. É claro que respeitando a legislação. Para as espécies que são nativas, nós podemos pescar 10 quilos e mais uma espécie. Claro que o Dourado e a Piracanjuba estão fora desta relação, porque é proibida a pesca desses peixes no Paraná”, afirma Marcio Nunes, secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo.

A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatória. Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam as ações de fiscalização para que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeito às normas ambientais.

Estudo - A observação do comportamento das espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná revelou uma antecipação do processo de maturação e recrutamento dos peixes. O fenômeno tem relação com variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo. 

Piracema - Termo de origem indígena que significa subida do peixe, a piracema (pira: peixe e cema: subida) é o movimento migratório de diversas espécies de peixes que se deslocam até a cabeceira dos rios em busca de um local adequado para a reprodução. Com os peixes exaustos da longa jornada, a pesca acaba facilitada o que pode comprometer a reprodução das espécies. Por isso, os períodos de defeso (controle/proibição da pesca) são fundamentais para preservação das espécies.

 

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