Aprovado projeto que cria programa de reabilitação para autores de violência contra a mulher Proposta estabelece princípios e diretrizes para criação de ações educativas e reflexivas para autores de atos violentos contra as mulheres nos âmbitos doméstico e familiar.

25/08/2020 18h21 | por Eduardo Santana
Proposta estabelece princípios e diretrizes para criação de ações educativas e reflexivas para autores de atos violentos contra as mulheres nos âmbitos doméstico e familiar foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.

Proposta estabelece princípios e diretrizes para criação de ações educativas e reflexivas para autores de atos violentos contra as mulheres nos âmbitos doméstico e familiar foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta estabelece princípios e diretrizes para criação de ações educativas e reflexivas para autores de atos violentos contra as mulheres nos âmbitos doméstico e familiar foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.

Os deputados aprovaram na sessão plenária remota desta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar. O projeto de lei 776/2019, assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), foi aprovado sem segundo turno votação. 

A proposta avançou na forma de um substitutivo geral apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pela relatora, deputada Mabel Canto (PSC), que promove algumas melhorias ao projeto indicadas pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

“O trabalho de educação e reabilitação de agressores precisa receber maior atenção por parte do Governo do Estado, onde a atuação específica em relação ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher ainda está muito concentrada no sistema de segurança pública. É necessário educação para evitar a reincidência”, destaca a deputada Cristina Silvestri.  

De acordo com o novo texto, os programas poderão ser coordenados tanto pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Executivo, Defensoria Pública ou por meio de parceria entre eles, firmadas em convênios e ou termos de cooperação técnica, cabendo ao Poder Judiciário o papel de avaliação e orientação das iniciativas existentes. 

Ainda segundo a proposta, as ações serão norteadas por princípios como a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero; a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher; a promoção e o fortalecimento da cidadania; o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos. 

O texto considera autor de violência doméstica e familiar, para efeitos desta lei, em consonância com o que dispõe a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, todo o agente que, por ação ou omissão, cause à mulher sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral 

CEASA – O projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA) passou em segundo turno de votação. O texto avançou com duas das 10 emendas de plenário apresentadas.  

A primeira, assinada pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD), determina que a diretoria da CEASA/PR promoverá, em cento e vinte dias após a publicação desta Lei, processo de recadastramento de todos os permissionários e autorizatários que estiverem atuando na data do lançamento do edital, para aferir a regularidade do Termo de Permissão Remunerada de Uso - TPRU e o Termo de Autorização Remunerada de Uso - TARU atuais. 

A segunda, na forma de uma subemenda, prevê, entre outras medidas, que a CEASA/PR manterá em seu sítio eletrônico publicação com os dados dos permissionários e, contendo razão social ou nome, CNPJ ou CPF, e período da vigência da permissão. 

Em sessão extraordinária, o texto foi aprovado em terceira discussão. A proposta volta a pauta de votações na sessão ordinária desta quarta-feira (26) para ser votada em redação final. Se aprovada, o projeto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. 

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos.  

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.  

A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020.  

FUNSAÚDE – Dois projetos de lei que autorizam o repasse de recursos para o Fundo do Estado da Saúde para que o Governo do Estado adote medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus foram apreciados em segundo turno na sessão remota desta terça-feira. O projeto de lei 476/2020, do Ministério Público, repassa R$ 25,7 milhões ao FUNSAÚDE. O valor, segundo o MP, é referente ao superávit da folha de pagamento dos seus membros e servidores inativos vinculados ao Fundo Financeiro. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Já o projeto de lei 511/2020, do Tribunal de Justiça, que extingue o Fundo Judiciário, criado em 2006, e autoriza o repasse ao Fundo de Saúde da integralidade do saldo, de acordo com o TJ, aproximadamente R$ 101,5 milhões, recebeu emenda de plenário. Com isso o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça.  

Saúde – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 417/2020, que autoriza o governador do Estado a promover a retirada do Paraná do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ª RS, que abrange a região de Guarapuava, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Segundo o Governo do Estado, ao analisar o Protocolo de Intenções, verificou-se que o Consórcio não poderia ser aplicado a toda à região, de forma que a assistência à saúde estaria prejudicada.  

Sendo assim, afirma o Executivo, a Secretaria de Estado da Saúde manterá todo o apoio à Região de Saúde de Guarapuava com a constituição de um único Consórcio Intermunicipal de Saúde, o qual fará a gerência do Ambulatório Multiprofissional Especializado – AMMES, construído e equipado pelo Governo do Estado, e que será cedido para novo consórcio para atender a totalidade de municípios da região.  

Cartão social – O projeto de lei 486/2020, que cria o Programa Cartão Social do transporte metropolitano, foi aprovado em primeiro turno de votação. Em sessão extraordinária, quando seria apreciado em segunda discussão, a proposta recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça. A proposta tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba que precisam se deslocar para a procura de um novo posto de trabalho ou para o atendimento de necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela covid-19. (ler mais) 

Datas e homenagem – Os projetos de lei 598/2019, do deputado Professor Lemos (PT) que insere no Calendário de Eventos do Paraná a Festa do Pinhão, realizada anualmente no mês de junho na cidade de Inácio Martins; e 812/2019, do deputado Do Carmo (PSL), que institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser celebrado anualmente no dia 6 de setembro, passaram em segundo turno. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambos seguem para sanção, ou veto, do Executivo.  

Já os projetos de lei 693/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que institui o Dia Estadual do Profissional Socorrista e Emergencista, a ser comemorado anualmente em 15 de setembro; e 450/2020, do deputado Luiz Carlos Martins (PP), que cria a Semana Estadual do Rádio no Paraná, a ser celebrada todo ano na semana de 25 de setembro, foram aprovados em primeiro turno.  

Também avançou em primeira votação o projeto de lei 304/2020, do Tiago Amaral (PSB), que denomina de Manoel Natali Bertoli o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-376 na entrada dos distritos Vila Reis e Correia de Freitas, em Apucarana.  

 

 

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