O pedido de doação de uma ambulância, pelo Governo do Paraná, para o município de Marechal Cândido Rondon feito pelo deputado Ademir Bier (PMDB), e a sugestão para que o Estado duplique a rodovia PR-542, de autoria do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), integram a pauta de indicações aprovadas hoje (29) durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa. Foram apreciadas nesta quarta-feira um total de 80 indicações, instrumento formal utilizado pelos parlamentares para solicitar providências de determinado órgão da Administração Pública ou visando esclarecimentos por parte de agentes públicos.
As indicações legislativas, que em 2010 somaram 200, já ultrapassam a 1.600 nesta 17ª Legislatura. Normalmente, uma indicação é lida em Plenário, aprovada e encaminhada à instituição competente – pública ou privada – para providências. A indicação parlamentar é considerada uma proposição legislativa formal da Assembleia Legislativa, prevista no artigo 127 do Regimento Interno. Surgiu e tem se desenvolvido inspirada no sistema de competências legislativas da Constituição Federal de 1988. Proposição é a denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Assembleia. São proposições: propostas de emenda à Constituição (PECs); projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução; requerimentos; pareceres; e emendas.
Democracia - A consultora legislativa Maria Ester Mena Barreto Camino garante em seu estudo “Indicação Parlamentar Enquanto Proposição Legislativa da Câmara dos Deputados” (outubro/2010) que “pode-se dizer que a indicação é fruto do renascimento da democracia no Brasil, tendo surgido como uma necessidade parlamentar de maior participação na implementação das políticas de Estado com o advento da Lei Maior Cidadã, de 5 de outubro de 1988”. Com efeito, ao dispor a respeito das atribuições do Congresso Nacional, a Constituição de 1988, em seu artigo 49, ao abordar as competências exclusivas do Congresso Nacional, elenca um rol de atribuições do Poder Legislativo, inclusive aquela de “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (inciso X), assim como “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (inciso XI).
As indicações legislativas, que em 2010 somaram 200, já ultrapassam a 1.600 nesta 17ª Legislatura. Normalmente, uma indicação é lida em Plenário, aprovada e encaminhada à instituição competente – pública ou privada – para providências. A indicação parlamentar é considerada uma proposição legislativa formal da Assembleia Legislativa, prevista no artigo 127 do Regimento Interno. Surgiu e tem se desenvolvido inspirada no sistema de competências legislativas da Constituição Federal de 1988. Proposição é a denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Assembleia. São proposições: propostas de emenda à Constituição (PECs); projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução; requerimentos; pareceres; e emendas.
Democracia - A consultora legislativa Maria Ester Mena Barreto Camino garante em seu estudo “Indicação Parlamentar Enquanto Proposição Legislativa da Câmara dos Deputados” (outubro/2010) que “pode-se dizer que a indicação é fruto do renascimento da democracia no Brasil, tendo surgido como uma necessidade parlamentar de maior participação na implementação das políticas de Estado com o advento da Lei Maior Cidadã, de 5 de outubro de 1988”. Com efeito, ao dispor a respeito das atribuições do Congresso Nacional, a Constituição de 1988, em seu artigo 49, ao abordar as competências exclusivas do Congresso Nacional, elenca um rol de atribuições do Poder Legislativo, inclusive aquela de “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta” (inciso X), assim como “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (inciso XI).