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Assembléia Aprova Piso Social Complementar

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 06/06/06ASSEMBLÉIA APROVA PISO SOCIAL COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES DO ESTADOA Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei nº. 230/06, que institui o “Piso Social Complementar” a todos os servidores públicos estaduais do Poder Executivo. Assim, os funcionários deverão receber a diferença salarial até que se complemente a remuneração mínima de R$ 580,00 por mês. Junto com a iniciativa também foram aprovadas quatro emendas, que ampliam os benefícios e corrigem algumas situações de ordem legal e constitucional do projeto.De acordo com o Líder do Governo, deputado Dobrandino da Silva (PMDB), o ato é digno e corrige o salário de todos os servidores do Estado. “Esse mais um ato da atual administração estadual, visando a recuperação salarial das mais diversas classes de trabalhadores”, disse. A medida atinge os funcionários da ativa, inativa e geradores de pensão da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.Para os deputados da bancada de Oposição, autores de todas as emendas aprovadas em plenário, era necessário corrigir algumas falhas. “Nossa atuação vai permitir a implantação de um projeto ainda mais completo e que realmente irá contemplar os servidores que farão jus ao piso complementar”, garantiu o líder da bancada, deputado Valdir Rossoni (PSDB).PROJETO – Junto ao projeto também foram aprovadas quatro das oito emendas apresentadas em plenário pelos parlamentares da oposição. A emenda de número quatro (4) determina que o Piso Social Complementar não servirá de base para cálculo de vantagens vinculadas ao vencimento ou vencimento-base, exceto no caso de férias e 13º salário, além de não integrar base de cálculo para compensação de vale transporte e auxílio alimentação. A proposta, segundo Rossoni, “tem por objetivo assegurar que o 13º salário dos servidores, que farão jus ao piso social complementar, seja complementado, permitindo-lhes fazer frente às extraordinárias despesas do início do ano”.Já a emenda cinco (5) suprime da redação original do projeto, o parágrafo 1º do seu artigo 2º. Como justificativa, a bancada de oposição explicou que no texto do projeto, ficariam excluídas da proposta, injustamente, os servidores cujo exercício profissional é regulado por normas particulares que estabelecem regime de horário diferenciado, em razão de especificidades próprias, como periculosidade, insalubridade, desgaste psíquico ou físico. Os demais servidores deverão apresentar jornada de oito (8) horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho.A emenda sete (7) estipula que a Paraná Previdência deverá apresentar, no prazo de 30 dias da vigência da lei, a avaliação do impacto financeiro do Piso Social Complementar, devendo o Poder Executivo providenciar o aporte das reservas financeiras necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro da previdência do Estado. Assim, os recursos deverão ser aportados pelo Tesouro do Estado no fundo previdenciário.E, também foi aprovada a emenda oito (8), de caráter elucidativo, que pretende evitar futuras pendências judiciais. Assim, o valor da parcela complementar será fixado, individualmente, mediante apuração da diferença entre a remuneração percebida até o mês da publicação desta Lei e o valor do Piso Social Complementar.REJEITADAS - As emendas de número um (1), dois (2) e três (3) foram rejeitadas em plenário pelos deputados estaduais com base no parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A primeira determinava que a parcela complementar fosse estendida ao servidor público militar e civil, efetivo e temporário, que estivesse na ativa ou inativa. A segunda modificava o texto original do projeto, de forma a conceder a parcela complementar aos servidores militares e temporários. A terceira emenda, por sua vez, para efeito de aplicação da Lei, não considerava como remuneração o adicional por tempo de serviço, além de quaisquer outras vantagens de natureza pessoal e àquelas relativas a condições especiais do local de trabalho, periculosidade e insalubridade.RETIRADA – O deputado Valdir Rossoni, após acordo com o líder do Governo, também retirou do processo de votação a emenda de número seis (6), que permitia ao servidor, no momento da aposentaria, incorporar a diferença correspondente do piso complementar a sua contribuição previdenciária.
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