CCJ aprova parecer que rejeita emendas e projeto de delegação de rodovias volta à ordem do dia Os deputados seguiram o relatório apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD); projeto está na pauta de votações desta quarta-feira (18).

18/08/2021 09h17 | por Thiago Alonso
Reunião extraordinária da CCJ aprovou o parecer que rejeita as 40 emendas apresentadas ao projeto de cessão das rodovias estaduais.

Reunião extraordinária da CCJ aprovou o parecer que rejeita as 40 emendas apresentadas ao projeto de cessão das rodovias estaduais.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Reunião extraordinária da CCJ aprovou o parecer que rejeita as 40 emendas apresentadas ao projeto de cessão das rodovias estaduais.

Os parlamentares membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná rejeitaram, em reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (18), as 40 emendas apresentadas em Plenário ao projeto lei 372/2021, de autoria do Poder Executivo, que delega à União a administração e exploração de rodovias estaduais. Os deputados seguiram o parecer do relator das emendas, deputado Hussein Bakri (PSD), pela rejeição. Com isso, o projeto retorna para ser apreciado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, a partir das 9h30. Nesta votação, será analisado o mérito da questão.

O parecer recebeu voto contrário dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchese (PROS). Em seu voto em separado, Veneri pediu aos deputados a aprovação das emendas. “O parecer do relator não é claro. Não constam quais são as inconstitucionalidades das emendas”, argumentou. Marchese concordou com o voto. “Se estamos fazendo a concessão de rodovias, podemos fazer com condições”, disse. Bakri afirmou que o governo busca sempre a construção com as sugestões dos parlamentares. “Neste caso, porém, todas as emendas são inconstitucionais. Neste momento estamos tratando apenas da delegação de rodovias”.

No relatório apresentado por Hussein Bakri, o deputado alegou que as emendas fogem ao tema do projeto. Segundo ele, não é competência do Poder Legislativo promover definição na matéria que cabe ao Executivo: a aprovação do convênio de delegação. Para o relator, as emendas não possuíam “pertinência temática com a proposição original, por violarem a separação dos poderes”.

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