A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (07) o projeto de lei 720/2021, do Poder Executivo, que propõe o reajuste do piso salarial de 2022 pela aplicação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021. De acordo com o Governo, o valor exato ainda será divulgado. A proposição, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB).
A proposta do Governo se refere exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, não sendo aplicável à remuneração de servidores públicos do Estado do Paraná e seus municípios. De acordo com o texto, o cálculo dos pisos dos grupos que compõem o salário mínimo regional no Estado será definido por meio de Decreto de Regulamentação, com base na divulgação do INPC. Havendo a necessidade de arredondamentos do valor do piso salarial para definição do "valor hora" (duzentos e vinte horas mensais), será realizado o arredondamento superior do valor hora dos pisos, considerando duas casas decimais.
Ainda segundo a proposta, todos os mínimos regionais fixados a partir de 2023 passarão por uma negociação tripartite, composta por Centrais Sindicais, Federações Patronais e com a participação do Governo do Estado. As negociações poderão ser acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela a Superintendência Regional do Trabalho; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese).
Esta comissão tripartite será criada até o final do primeiro semestre de 2022. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda será responsável pelo monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial no Estado do Paraná.
Gratificação
Os deputados também analisaram o projeto de lei 730/2021, de autoria do Executivo, que institui uma gratificação de incentivo escalonada e mensal, além de uma gratificação de resultado de aprendizagem, para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná. Um pedido de vista formulado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) adiou a votação da matéria. Como o projeto tramita em regime de urgência, a CCJ volta a se reunir nesta quarta-feira (08), às 8 horas, para debater este e outros itens adiados.
O projeto 730/2021 cria a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal (GIEM) e a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP). A GIEM é uma retribuição financeira escalonada paga mensalmente ao diretor/diretor auxiliar que atingir os critérios estabelecidos na presente lei com base na apuração do número de matriculas e na frequência dos estudantes. O valor da GIEM será gradativo, de acordo com o número de estudantes da instituição de ensino, e corresponderá a, no mínimo, R$ 108,00 e, no máximo, R$ 2.430,00 a diretores. Já para auxiliares poderá ser de, no mínimo, R$ 92,00 e, no máximo, R$ 2.070,00. Já a GRAP é uma retribuição financeira paga ao diretor/diretor auxiliar cuja instituição de ensino atingir satisfatório resultado no índice de aprendizagem.
Também de autoria do Executivo e tramitando em regime de urgência, o projeto de lei complementar 12/2021 recebeu um pedido de vista dos deputados Tadeu Veneri e Evandro Araújo (PSC). A proposição altera as Leis Complementares n° 03/2004 e n° 123/2008, que trata do Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. O governo diz, na justificativa da matéria, que o projeto propõe “a exclusão dos ‘gatilhos’ estabelecidos para reajustamento automático das tabelas remuneratórias o que viabilizará, à Administração Pública, uma ação mais planejada e ordenada, obedecendo os critérios e aspectos orçamentários e financeiros que devem ser imperativos à organização fiscal do Estado”.
Segundo informações divulgadas pelo Executivo, a proposta institui um incremento de 48,7% em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730) para 40 horas/aulas semanais. A medida vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.
De acordo com o Governo, o projeto prevê ainda a fixação do auxilio transporte em valores absolutos e não mais em percentuais, além de instituir a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), a ser paga ao cargo de professor do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual da Educação Básica, bem como ao professor contratado em regime especial.
Em uma das alterações, o projeto determina que os professores em exercício nos estabelecimentos de ensino, Núcleos Regionais da Educação, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e unidades a ela vinculadas receberão auxilio transporte de R$ 421,27 para a jornada de trabalho de 20 horas e R$ 842,54 para jornada de 40 horas semanais. O reajuste não é incorporável na inatividade, bem como não utilizado como base de cálculo para a concessão de quaisquer vantagens, inclusive no mês de férias, respectivo terço constitucional e gratificação natalina.
Universidades
Os deputados também analisaram o projeto de lei 728/2021, do Executivo, que trata dos parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelecendo critérios para a eficiência da gestão universitária. A proposição recebeu um pedido de vista dos deputados Tadeu Veneri, Evandro Araújo e Homero Marchese (PROS). O projeto cria a Lei Geral das Universidades (LGU), com parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná, fixando regramento específico para pagamento de pessoal e estabelecendo critérios para estimular a eficiência da gestão universitária.
Segundo o Governo, o objetivo da proposta é criar uma padronização mínima obrigatória de gestão de pessoal, custeio e investimento entre todas as Universidades Estaduais, “tendo como base o reforço da autonomia, a criação de novos instrumentos de gestão para possibilitar ganhos de eficiência, a pactuação de critérios públicos e transparentes para a divisão orçamentária e a construção de parâmetros comuns para o Sistema de Ensino Superior do Estado”.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de 729/2021, de autoria do Governo, que estabelece as condições para implementação da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos do Poder Executivo concedida pela Lei n°19.912/2019. Tramitando em regime de urgência, o projeto visa garantir pagamento aos servidores do percentual de 3% da respectiva revisão geral. De acordo com o Governo paranaense, levando-se em conta o cenário envolvido e o impacto decorrente da proposta, concluiu-se que existe a viabilidade orçamentária para a implantação do percentual.
Tribunal de Justiça
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão do projeto de lei 683/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O projeto acresce artigos e altera artigos e tabelas da lei nº 6.149/1970, que dispõe sobre o regime de custas dos atos judiciais. De acordo com a justificativa da matéria, a proposição visa promover adequações à atual Lei de Custas, vigente desde a década de 1970, impondo uma revisão de valores para garantir a adequada proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo do serviço. Dessa forma, o projeto de lei tem "por objetivo garantir o adequado funcionamento dos serviços judiciários do Poder Judiciário do Estado do Paraná".
Emendas
Foram aprovadas duas emendas de plenário ao projeto de lei 694/2021, que acrescenta dispositivos no art. 30 da Lei n° 18.451/2015, para estabelecer alternativamente novas regras de cálculo dos créditos do Programa Nota Paraná.
A proposta do Poder Executivo que institui a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos geradores de impactos ambientais negativos não mitigáveis no Paraná teve cinco emendas de plenário aprovadas na CCJ. De acordo com o projeto de lei 501/2021, quando identificados os impactos ambientais negativos não mitigáveis, durante a vigência do licenciamento ambiental, estes deverão ser, obrigatoriamente, objeto de compensação pelo empreendimento gerador.
Também foram aprovadas seis emendas de plenário ao projeto de lei 544/2021, do Poder Executivo, que cria a Loteria do Estado do Paraná. A Lotepar será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). De acordo com a matéria, caberá a Lotepar a exploração, a administração e a fiscalização do serviço público de loterias.
Vista
O projeto de lei complementar 13/2021, do Executivo, recebeu um pedido de vista formulado pelo deputado Homero Marchese (PROS). O projeto altera a Lei complementar 222/2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Um pedido de vista coletiva adiou a discussão do projeto de lei 289/2021, também do Governo, que altera a Lei 14.895/2005, que dispõe sobre tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, em favor de empresas localizadas em municípios do Paraná.
Uma emenda de plenário ao projeto de lei 62/2020, do deputado Paulo Litro (PSDB), que institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas instituições de ensino do Estado, recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri. O objetivo do projeto é combater a depressão e o suicídio nas escolas paranaenses. Para isso, a proposta prevê a realização de ações, fornecimento de indicadores e orientações especializadas às equipes técnico-pedagógicas e docentes que contribuam na identificação e combate à depressão, autolesão e suicídio entre jovens estudantes. A matéria determina ainda que essas ações devem ser aplicadas nas instituições de ensino pelo fortalecimento da autoestima e solidificação dos valores para o desenvolvimento psicossocial dos alunos da rede estadual de ensino, contribuindo para a resolução de conflitos vivenciados por eles.
Os deputados rejeitaram uma emenda de plenário ao projeto 194/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que institui o Dia do Respeito e da Proteção à Propriedade e Contra as Invasões de Terra. Foi aprovada ainda uma emenda ao projeto de resolução 17/2021, assinado pela Comissão Executiva, que trata da recomposição das Bancadas e Blocos Parlamentares.
Demais matérias
O projeto de lei 11/2020, do deputado Requião Filho (MDB), que regulamenta o funcionamento das casas de apoio e estabelece direitos mínimos para pacientes atendidos por referidas instituições, foi aprovado, assim como o projeto de lei 518/2021, do deputado Ademir Bier (PSD), que concede o Título de Capital Estadual da Doação de Sangue ao município de Palotina.
Também avançaram na CCJ os projetos de lei 298/2021, do deputado Gugu Bueno (PL), que inclui no calendário oficial do Estado o evento GO Cascavel de Ciclismo, a ser realizado no segundo final de semana de março; e 548/2018, do deputado Márcio Nunes (PSD), que declara patrimônio de natureza cultural imaterial paranaense a rota transcontinental caminhos de Peabiru.
Um pedido de vista adiou o debate do projeto de lei 559/2021, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Emerson Bacil (PSL) e Tião Medeiros (PTB), que institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, a fim de viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração. Também com pedido de vista, foi adiada a discussão do projeto de lei 666/2019, do deputado Homero Marchese, que dispõe sobre o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná na Assembleia Legislativa. O mesmo se deu com o projeto de lei 37/2021, do deputado Ricardo Arruda (PSL), que dispõe sobre a proibição da censura e manifestação de opiniões, pensamentos e informações nas redes sociais no Estado do Paraná.
Os parlamentares aprovaram ainda uma série de projetos de lei tratando de doações, cessões e reversões de imóveis. Também foram aprovados projetos de desafetação e estadualização de rodovias.