Cobranças por meios eletrônicos deverão ser feitas no prazo de 10 dias da data de vencimento do boleto Empresas terão que cumprir o prazo para efetivar cobranças via mensagens de texto SMS, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail.

02/07/2019 17h17 | por Eduardo Santana
Sessão plenária de 02 de julho.

Sessão plenária de 02 de julho.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Sessão plenária de 02 de julho.

Empresas públicas e privadas localizadas no Paraná também deverão enviar mensagens de cobrança de boletos por meios eletrônicos respeitando o prazo de 10 dias da data do seu vencimento. É o que determina o projeto de lei nº 12/2018, do deputado Anibelli Neto (MDB), que altera a Lei Estadual nº 17.437/2012, dispondo sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas prestadoras de serviços de todo o estado. O texto foi aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A alteração prevista no projeto determina que as empresas, sejam elas públicas ou privadas, realizem cobranças por meio de mensagens de texto SMS, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, desde que expressamente autorizado pelo consumidor. Essa cobrança eletrônica, diz a proposta, também terá que ser feita no prazo de 10 dias da data de vencimento, que já é estipulado em lei e previsto para as cobranças feitas via postal.

“Esta mudança que estamos propondo visa ampliar as alternativas de uso da tecnologia hoje existentes para facilitar a chegada das cobranças aos consumidores, agilizando o processo e sem prejudicar a cobranças que é feita e enviadas pelo correio”, argumenta Anibelli Neto. A proposta ainda exige que os consumidores mantenham seus cadastros atualizados junto às empresas para facilitar a efetivação da cobrança.

2º turno – Também passaram em segunda discussão os projetos de lei nº 96/2017, do deputado Tercilio Turini (PPS), que concede o título de utilidade pública ao Centro Cultural e de Integração das Artes, localizado em Londrina; nº 36/2018, do deputado Professor Lemos (PT), que denomina o trecho da Rodovia 574, que liga o distrito de Palmitópolis (Nova Aurora) ao município de Cafelândia, de Rodovia Patroleiro Leonildo Nicocelli; e nº 589/2018, do deputado Tadeu Veneri (PT), que concede Título de Utilidade Pública à Associação Desportiva de Candói.

Homenagem e título – Foram aprovados em primeiro turno os projetos de lei nº 119/2019, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que altera a Lei nº 19.759, de 17 de dezembro de 2018, que denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da rodovia PRC-466; e nº 543/2018, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede título de utilidade pública à Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunnorpi), com sede em Jacarezinho.

Redação final - Por fim, o projeto de lei nº 506/2018, assinado pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), que denomina de Eduardo Drancka o trecho da PR-918, localizado no município de Bom Sucesso do Sul, que compreende desde a ponte sobre o Rio Vitorino até a rodovia PR-493, foi aprovado em redação final e, com isso, segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Tribunas – O reajuste salarial dos servidores públicos estaduais; o Dia do Bombeiro Brasileiro; os 25 anos do Plano Real; a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia (ler matéria no site); a audiência pública sobre a substituição tributária (ler matéria no site); e o custo da tarifa do pedágio nas estradas paranaenses estiveram entre os assuntos discutidos pelos parlamentares na sessão desta terça-feira. Subiram às tribunas os deputados Soldado Fruet (PROS); Galo (PODE); Dr. Batista (PMN); Michele Caputo (PSDB); Professor Lemos (PT); Evandro Araújo (PSC); Luciana Rafagnin (PT); Homero Marchese (PROS); Reichembach (PSC); Subtenente Everton (PSL); Hussein Bakri (PSD); e Tadeu Veneri (PT). 

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