Comissão de Defesa do Consumidor aprova proibição de chamadas sem identificação

02/07/2019 17h10 | por Trajano Budola
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor se reúne a aprova parecer sobre projeto que proíbe as chamadas telefônicas sem identificação.

Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor se reúne a aprova parecer sobre projeto que proíbe as chamadas telefônicas sem identificação.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor se reúne a aprova parecer sobre projeto que proíbe as chamadas telefônicas sem identificação.

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), aprovou em reunião na tarde desta terça-feira (2) parecer ao projeto de lei que proíbe as chamadas telefônicas sem identificação. Proposta pelo deputado Subtenente Everton (PSL), a iniciativa cobra das operadoras de telefonia fixa e móvel “o código telefônico que permita o imediato retorno da chamada, vedado o uso de numerações aleatórias, que dificultem a identificação”, como frisa a justificativa do texto.

A medida, prevista no projeto de lei nº 80/2019, vale tanto para chamadas entre consumidores quanto as feitas por empresas, em especial, as de telemarketing. Participaram da reunião os deputados: Marcio Pacheco, Subtenente Everton, Delegado Recalcatti (PSD), Mabel Canto (PSC), Alexandre Amaro (PRB) e Soldado Fruet (PODE).

Eventos – Foi aprovado também parecer ao projeto de lei nº 421/2018, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que obriga os promotores de eventos a informar ao público a duração estimada de peças teatrais, shows e demais eventos no estado. O objetivo é destacar em cartazes, panfletos e ingressos quanto tempo terão as atrações, porque, de acordo com a justificativa da matéria, “em muitos casos os consumidores pagam elevados valores por espetáculos cuja duração não condiz com seu preço, frustrando expectativas da parte vulnerável na relação jurídica”.

Cartórios – Proposto pelo deputado Reichembach (PSC), o projeto de lei nº 478/2018, também teve parecer provado, retifica a lei estadual 18.994/2017, possibilitando o uso dos termos ‘cartório’ e ‘cartório extraconjugal’ por delegados pelo Poder Judiciário a exercer serviços notariais e registrais no Paraná. O entendimento do parlamentar é de que a lei, mesmo a contragosto do pretendido originalmente pelo autor, o deputado Artagão Junior PSB), “inclui os próprios cartorários autorizados pelo Poder Público utilizar as expressões próprias dos serviços que prestam”.

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