Comissão de Indústria e Comércio segue na análise do projeto que proíbe o passaporte da vacina

30/03/2022 14h28 | por Diretoria de Comunicação
Comissão de Indústria e Comércio segue na análise do projeto que proíbe o passaporte da vacina

Comissão de Indústria e Comércio segue na análise do projeto que proíbe o passaporte da vacinaCréditos: Orlando Kissner/Alep

Comissão de Indústria e Comércio segue na análise do projeto que proíbe o passaporte da vacina

A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Paulo Litro (PSDB), começou, em reunião nesta quarta-feira (30), a analisar o projeto de lei que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. A proposta 655/2021, assinada por seis parlamentares, assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território paranaense.

O relator da matéria na Comissão, deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) relatou favoravelmente à continuidade da tramitação do projeto sob o argumento de que a “exigência ou imposição de restrição estadual para o ingresso em lugares fere o direito de ir e vir, o que não pode ser admitido em nenhum contexto. E que também o prejuízo para a indústria e o comércio seriam gravíssimos”.

O parecer do deputado Guerra não foi votado em virtude de um pedido de vista apresentado pelo deputado Professor Lemos (PT) que pediu mais tempo para analisar o projeto e realizar um voto em separado.

Como a proposta tramita em regime de urgência, foi marcada uma nova reunião da Comissão para quinta-feira (31) às 14h15.

Também participaram da reunião os deputados Francisco Bührer (PSD), Jonas Guimarães (PSD).

Regras

A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.

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