Deputado Bazana apresenta projeto para incluir informações sobre TEA na carteira de vacinação

24/06/2022 14h17 | por Assessoria parlamentar
Projeto de lei que cria diretrizes para inclusão de informações dos sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.

Projeto de lei que cria diretrizes para inclusão de informações dos sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.Créditos: Freepik

Projeto de lei que cria diretrizes para inclusão de informações dos sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.

O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD), apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 274/2022, que cria diretrizes para inclusão de informações dos sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.

Segundo a proposta, as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, passarão a conter, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os sintomas serão especificados pelo órgão técnico competente do estado.

Segundo Bazana, o objetivo da proposta é defender os Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em especial, as crianças e adolescentes, permitindo um diagnóstico precoce da síndrome.

"As pessoas com autismo podem desenvolver hiperatividade, dificuldade de concentração, sensibilidade auditiva e sensibilidade visual, portanto, uma percepção precoce dos sintomas, vai permitir uma melhor qualidade de vida e melhor desenvolvimento cognitivo e social", pontuou o deputado.

Bazana defende que as crianças e adolescentes com TEA ou com Síndrome de Down tenham um diagnóstico precoce, e que a carteira de vacinação atualmente é um instrumento de informação dos pais, onde além de informar sobre a vacinação, informa sobre demais situações atinentes ao desenvolvimento da criança.

"Cabe salientar que, a presente medida já é Lei em diversos Estados, como exemplo a Lei Estadual nº 5.406/2021, do Estado do Amazonas", finalizou Bazana.

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