Deputados derrubam veto em projeto que proíbe aumento de pedágio quando houver atraso de obras Rejeição do veto do Poder Executivo na matéria seguiu orientação do próprio líder do Governo.

10/03/2021 17h12 | por Thiago Alonso
Deputados derrubam veto do Governo do Estado em projeto que proíbe aumento de tarifa quando houver atraso nas obras.

Deputados derrubam veto do Governo do Estado em projeto que proíbe aumento de tarifa quando houver atraso nas obras.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados derrubam veto do Governo do Estado em projeto que proíbe aumento de tarifa quando houver atraso nas obras.

Os deputados estaduais derrubaram, na sessão plenária desta quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa do Paraná, em discussão única o veto total 11/2020 do Poder Executivo ao projeto de lei 345/19, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL). O projeto trata da proibição de aumento de tarifas de pedágio em contratos de concessão ou permissão quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos.

A derrubada do veto foi uma orientação do líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), que alegou um “equívoco” na elaboração do veto. “O projeto em questão vai de encontro ao que o Governo quer em relação aos novos contratos de pedágio”, afirmou. De acordo com o autor da proposição, deputado Luiz Fernando Guerra, o projeto representa uma defesa da sociedade. “O governo reconhece que esta é uma propositura nobre. A proposta que proíbe concessionárias de pedágio de aumentar as tarifas enquanto o cronograma de obras não for cumprido trata dos contratos futuros. É um projeto importante que vai beneficiar a população”, explicou.

De acordo com a proposição, serão consideradas em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma.

ICMS – Os parlamentares aprovaram durante a sessão o projeto de decreto legislativo 3/2021, de autoria da Comissão Executiva, que homologa um decreto que regulamenta o artigo 1° da Lei n° 20.392/2020. A lei dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas em recuperação judicial. A matéria foi aprovada em primeira discussão.

Na prática, a legislação diz que pessoas jurídicas em recuperação judicial cujos parcelamentos foram concedidos por uma série de Leis e que tenham sido cancelados no período entra 1° de março de 2020 a 30 de julho de 2020, independentemente do período de sua inadimplência, serão reestabelecidos retroativamente à data que ocorreu a rescisão. O reestabelecimento também independe do período de atraso das parcelas.

O decreto legislativo aprovado pelos parlamentares homologa o decreto n° 6.978, de 25 de fevereiro de 2020, concernente ao convênio ICMS 152/20, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao ICMS. Neste caso, a edição de um decreto legislativo é necessária para cumprir o disposto no artigo 4° da Lei Estadual 20.374/2020.

Esportes – Os deputados aprovaram também, em segunda discussão, o projeto de lei 512/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra, que concede título de Utilidade Pública à Associação de Handebol de Pato Branco. Já o projeto de lei 531/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que institui o Dia do Muay Thai a ser comemorado anualmente no dia 17 de março, incluindo a data no calendário oficial do Estado, recebeu emenda e retorna a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).

Redação final – Os parlamentares aprovaram ainda a redação final do projeto de lei 216/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que institui o Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais. A data, que deve ser comemorada anualmente no dia 05 de abril, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. De acordo com a justificativa do autor, o projeto tem o objetivo de impedir ações que possam criminalizar os movimentos sociais do Estado, seja por meio da repressão policial, seja por meio de comunicação que "retratam de forma negativa e criminalizatória a atuação dos movimentos sociais." Ainda de acordo com o projeto, os movimentos sociais são organizações legítimas dentro do estado democrático e de direito.

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