Deputado propõe projeto para enfrentamento do Coronavírus

13/03/2020 10h17 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Delegado Francischini (PSL).

Deputado Delegado Francischini (PSL).Créditos: Kleyton Presidente/Assembleia

Deputado Delegado Francischini (PSL).

A preocupação em relação ao avanço do Coronavírus – COVID 19 chegou à Assembleia Legislativa do Paraná. Além de medidas tomadas pela casa, o deputado Delegado Francischini (PSL), atento à multiplicação dos casos, propôs um projeto de lei estabelecendo diretrizes a serem observadas pelos planos de saúde, pela Rede Pública e pela Rede Privada de Saúde do Paraná.

“Estou protocolando um projeto de lei que veda a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde aos pacientes durante o tratamento do Coronavírus. Esse projeto também estabelece que os hospitais da rede particular tenham local de isolamento ou quarentena e que não poderão recusar esse atendimento”, explicou Francischini.

“Pelo projeto, ninguém pode se recusar a fazer o exame ou se manter em quarentena. Senão, todos nós poderemos ser vítimas. Controlar a propagação do vírus é um dever de todos. Mas dar suporte e tratamento aos pacientes é um dever completo da rede pública e particular. É o Paraná contra o Coronavírus”, reforçou.

O deputado ressalta que medidas estão sendo tomadas no mundo inteiro em vários setores da sociedade e o parlamento não poderia ficar inerte em um momento como esse.

A norma se respalda em recomendação do Ministério da Saúde, estabelecendo ser necessário que hospitais públicos e privados se preparem para atender pacientes com suspeita de infecção, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos voltados à proteção da saúde.

Pela proposta fica vedada a cobrança de taxas adicionais por parte das operadoras de planos de saúde que operem no estado, em face de pacientes que sejam submetidos aos procedimentos de internamento, isolamento, quarentena e medidas correlatas, relativas ao combate ao Coronavírus.

Os estabelecimentos hospitalares da rede privada de saúde deverão reservar no mínimo um local de isolamento ou quarentena, dentro de suas estruturas, para atendimento de pacientes.

Em caso de descumprimento, a lei prevê a aplicação de multa de até R$ 100 mil, além outras sanções administrativas, a serem definidas pelo governo.

A justificativa do projeto cita que o direito à saúde (CRFB, arts. 6º e 196), está inserido no rol de direitos e garantias constitucionalmente protegidos. Neste sentido, o objetivo do projeto, além de preservar a saúde da população, é otimizar as ações sanitárias nas redes pública e privada, de modo a reduzir os riscos da propagação da doença no Paraná.

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