O deputado Jocelito Canto conquistou mais uma vitória na Justiça devido a denúncias de que foi alvo ao seu tempo de prefeito de Ponta Grossa, de 1997 a 2000. Desta vez, foi inocentado pelo juízo da Primeira Vara Cível, de qualquer prática de improbidade administrativa no caso de obras realizadas pela prefeitura em benefício da empresa Mercadomóveis e que denunciado pelo Ministério Público em 2005. Da mesma forma, foram isentados de culpa o ex-secretário de Indústria e Comércio, Herculano Lisboa e os membros do CODESI - Comissão de Desenvolvimento Industrial, daquela época.AçãoNo dia 28 de dezembro de 2005 o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com a intenção de condenar o ex-prefeito Jocelito Canto, bem como o ex-secretário Herculano Lisboa e os demais membros da Comissão de Desenvolvimento Industrial por ato de improbidade administrativa. Para embasar a ação, o Ministério Público alegou que os membros do CODESI, com o aval do então prefeito, tinham “armado um esquema” para realizar uma “licitação irregular e realizar obras em benefício da empresa Mercadomóveis Ltda”. Estes termos foram utilizados em nota que o MP distribuiu à imprensa, na época da denúncia.PuniçãoAo entrar com a ação contra o ex-prefeito, o MP alegou que a empresa não poderia ser enquadrada como benefíciária e que a realização das obras constituiria ato de improbidade administrativa devendo ser punida com perda do cargo e restituição dos valores aos cofres públicos, penalidades que queria ver impostas a Jocelito Canto e ao ex-secretário.O pedido para a realização das obras foi protocolado pelo Mercadomóveis durante a gestão de Jocelito e os requisitos para concessão dos benefícios pleiteados foram analisados e a realização das obras recomendada pelo CODESI e realizada após regular licitação.Foi legalNa sentença proferida pelo Juiz Luiz Henrique Miranda e despachada nesta segunda-feira pelo Juízo da 1ª vara Cível de Ponta Grossa, que analisou os fatos e provas contidos no processo consta o seguinte: “Resumindo não houve prática de ato de improbidade, tendo os membros do CODESI e o ex prefeito Jocelito Canto agido no âmbito da estrita legalidade quando, usando das prerrogativas que seus respectivos cargos lhes conferiam, autorizaram a concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal 3.947/1986 à empresa Mercadomóvel Ltda”.InduçãoAinda que, “o que se percebe é que o Ministério Público foi induzido a erro ao propor a ação baseando-se na certidão simplificada de fls. 65, que não informa a circunstância de a empresa Mercadomóveis Ltda ter, entre seus objetivos sociais, a atuação no comércio atacadista. Só se lamenta que o parquet (promotor público), apesar do que estabelecem os artigos 17 p. 8º e 11º da Lei 8.429/1992 (normas que além de se dirigirem ao juiz, revelam a preocupação do legislador em não permitir que se dê curso a ações de improbidade propostas indevidamente), tenha insistido em manter a acusação contra os réus, mesmo confrontando com os documentos de fls. 221/224, que, se tivessem sido olhados com olhos de ver, e lidos com a mínima atenção, certamente teriam levado o parquet a adotar outra postura, inclusive para não expor o Estado ao risco de responder pela ação prevista no artigo 19 parágrafo único da Lei de Improbidade”.AdvertênciaA ultima parte da sentença do juízo, como pode ser interpretado, reflete uma advertência ao Ministério Público para que não use a Ação Civil Pública sem antes efetuar rigorosa apreciação dos fatos até mesmo porque dispõe da possibilidade de realizar inquérito provisório para investigação. Com isto, deixaria de propor ações sem fundamento causando danos às partes requeridas com possibilidade destas agirem contra o Estado buscando reparação de danos. O juízo lembra que teve que extinguir a ação, visando justamente a proteção do Estado, posto que o Ministério Público na ânsia de promover a ação deixou de fazê-lo .