Luiz Carlos Martins propõe autoatendimento em bancos com funcionário exclusivo para auxílio de idosos

23/06/2016 17h49 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração de André Marassi.
Deputado Luiz Carlos Martins (PSD)

Deputado Luiz Carlos Martins (PSD)Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Luiz Carlos Martins (PSD)

O deputado Luiz Carlos Martins (PSD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga cada agência bancária instalada no Paraná a disponibilizar um funcionário exclusivo para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais nos terminais de autoatendimento. A obrigação seria apenas para o período em que agência estivesse aberta ao público, no horário bancário.
A justificativa, segundo Martins, vem dos inúmeros casos de estelionato dentro das agências, que têm neste público específico seu principal alvo em razão das dificuldades de utilização dos equipamentos de autoatendimento. “Os golpistas se aproveitam muitas vezes dessa dificuldade que o idoso e o portador de deficiência têm em lidar com os caixas eletrônicos para agir com mais certeza de sucesso no crime.  Eles tiram o pouco que eles têm. Com um funcionário designado para atender exclusivamente essas pessoas, certamente estes crimes não vão se perpetuar”, afirma Martins.
O deputado lembra ainda que recentemente foi aprovado na Câmara Federal o projeto de lei nº 6.920/2010, “que dispõe sobre o estelionato cometido contra idosos”, agravando a pena para o crime de estelionato quando cometido contra pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Art. 3º Inciso I) diz: “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”, o que agrega legalidade e legitimidade ao projeto, defende o deputado.
O projeto prevê ainda, em caso de descumprimento, sanções que vão de advertência a multa de R$ 10.000 (dez mil) à 50.000 (cinquenta mil) UFIRS-PR (Unidades Fiscais de Referência). As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na Lei.
A proposta segue agora para análise das comissões técnicas do Legislativo.     

 

 

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