Parlamentares Fecham o Cerco Contra Ilegalidade

28/09/2005 19h17 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 28/09/05Jornalista: Flávia PrazeresPARLAMENTARES FECHAM O CERCO CONTRA ILEGALIDADEDe um lado o projeto de lei do deputado Reni Pereira (PSB) que pretende evitar o contrabando, com o adiantamento do pagamento do ICMs no ato da compra de produtos eletroeletrônicos. E, do outro, projeto do deputado Mário Bradock (PMDB) que regula a compra e venda de auto-peças usadas.Se aprovada a lei do parlamentar Reni, o recolhimento do ICMS correspondente à importação de componentes, partes e peças, promovida pelos estabelecimentos industriais eletroeletrônicos e de informática será adiado, sendo cobrado não no ato da compra, mas na venda. Além disso, passaria a ser concedido a estes estabelecimentos um crédito fiscal de ICMS, correspondente a 80% do valor do imposto destacado na venda do produto, que poderá ser utilizado para o pagamento da alíquota do ICMS, que é recolhido pela importação do produto. “Com este projeto, podemos tornar mais competitiva a relação entre os dois países”, assinala o autor. “Incentivamos a criação de indústrias e a geração de empregos, além de aumentar a arrecadação estadual”, completa Pereira. Segundo Reni, cerca de 65% dos produtos do gênero comercializados no Brasil são de origem ilícita, ou seja, contrabandeados. “Com a baixa da carga tributária, nós teremos uma concorrência leal, e seguramente regularização. E como aquele município tem uma economia local voltada para o consumo, a compra, teremos também geração de empregos, graças a este benefício fiscal”, salienta. A proposta, aprovada em primeira discussão, recebeu uma emenda aditiva do deputado José Maria Ferreira (PMDB) que estabelece a necessidade da agregação de software produzido e desenvolvido em território brasileiro, preferencialmente em incubadoras tecnológicas. Ainda deve ser analisada em outras duas ocasiões, onde será apreciado o mérito da matéria. Nesta primeira análise são votadas a constitucionalidade e legalidade do projeto.REGULAMENTAÇÃO - A medida de autoria do deputado Bradock, pretende coibir o furto e o roubo de veículos no Estado. Com esta lei, os proprietários de lojas de auto-peças usadas serão obrigados a comprar apenas veículos baixados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), com as notas fiscais dos vendedores. Além disso, as peças não poderão ser retiradas dos veículos sinistrados e colocadas nas prateleiras, apenas quando forem vendidas, sendo extraída nota fiscal e foto do produto, que servirão para o controle da loja e como objeto para a fiscalização da polícia, no ato da vistoria destes estabelecimentos. Os veículos comprados também deverão ser fotografados no local da compra e depois na loja. Este mecanismo será adotado para comprovar que as peças não foram retiradas e colocadas em outro lugar. “A aprovação desta lei coibirá o furto de veículos e, por conseguinte, diminuirá os assaltos realizados nos sinaleiros, situação que vem vitimando muitas pessoas e incorrendo em morte em diversos casos”, ressalta Bradock. O projeto recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovada pela maioria dos deputados, estabelecendo que o estabelecimento seja excluído do cadastro estadual de contribuintes do ICMs caso não comprove a origem das peças usadas. Na seqüência a matéria passa por mais uma análise e redação final, sendo então encaminhada ao Poder Executivo para receber sanção.ESTATUTO – Também na pauta de votações a medida da líder do PP, Cida Borghetti, que torna obrigatório a existência de questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente no caso de realização de concurso público na Assembléia Legislativa. A parlamentar acredita que a ação, já tomada pelo Executivo, deve ser estendida também ao Legislativo “as pessoas precisam conhecer o Estatuto da Criança e Adolescente como forma de preservação dos valores da família”, defende. Foi aprovado ainda, em primeira discussão, o projeto de resolução do deputado Nelson Justus (PFL). A matéria, objeto de apreciação dos deputados, aprova a realização de plebiscito nos municípios de Moreira Sales e Goioerê para a população decidir sobre a ratificação do memorial descritivo de Moreira Sales, estabelecido pela Lei 4.245 de 28 de julho de 1960.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação