Plauto manifesta apoio à redução na cobrança do Funrejus

17/10/2016 17h00 | por Assessoria de Imprensa da 1ª Secretaria.
Deputado Plauto Miró Guimarães (DEM).

Deputado Plauto Miró Guimarães (DEM).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Plauto Miró Guimarães (DEM).

O deputado Plauto Miró (DEM) vai votar a favor da limitação da cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). O projeto do Tribunal de Justiça, tramitando na Assembleia Legislativa, deverá ser discutido e apreciado em breve. O parlamentar, no entanto, já antecipou que a iniciativa de instituir o teto na cobrança dos valores é o caminho mais sensato.
Com isso, ainda que a proposta estabeleça a cobrança de 0,2% sobre o valor do título de imóveis ou atos realizados por cartórios de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos, haverá uma limitação equivalente ao triplo do valor fixado em regimento próprio de custas do Judiciário. O valor máximo será de R$ 4.927,05.
Segundo o deputado, a cobrança sem o limitador impactaria negativamente o setor produtivo, lembrando que uma empresa com valor patrimonial de R$ 10 milhões e que precisasse realizar algum dos procedimentos previstos na lei, desembolsaria R$ 20 mil somente para o pagamento do Funrejus. “Muitos empresários estão deixando de desenvolver projetos e gerar novas vagas de emprego devido ao alto custo dessa taxa. O próprio Judiciário está reconhecendo isso e, com certeza, vamos ajudar a mudar a lei”, afirmou Plauto.
O Funrejus – O Fundo foi criado a partir da Lei 12.216, de julho de 1998, e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do Poder Judiciário. Os recursos também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça. A Lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça. O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimento de cópias de documentos.

 

 

 

 

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