Programa de Aluguel Social no Paraná para evitar despejos individuais é defendido por deputada

24/03/2021 16h31 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputada Luciana Rafagnin (PT).

Deputada Luciana Rafagnin (PT).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputada Luciana Rafagnin (PT).

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (24) uma sugestão ao governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), para que crie um programa estadual de aluguel social durante a pandemia do novo coronavírus, a fim  de socorrer as famílias que estão sendo sumariamente despejadas por não conseguirem arcar com o pagamento do aluguel dos imóveis em que residem, muitas vezes, por terem perdido seu trabalho e fonte de renda nesse momento tão difícil. Além disso, a ideia é levar também segurança e proteção às famílias que, neste momento dramático, podem vir a engrossar o número de pessoas em situação de rua no estado e aumentar potencialmente os riscos de exposição e de propagação da pandemia, bem como a consequente sobrecarga do sistema de atendimento à saúde no Paraná.

Um programa estadual nesse sentido deve ainda proporcionar uma alternativa de decisão ao Poder Judiciário no julgamento dos casos de inadimplência, diante do desespero de famílias que não escolheram não poder mais cumprir com os compromissos contratuais de aluguel. “O direito social à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, está diretamente vinculado ao direito à saúde e nesse ambiente da pandemia se tornou mais evidente essa afirmação”, disse a autora da proposta. “O lar, que é o espaço para se proteger, que permite cumprir com o isolamento domiciliar e distanciamento social, virou também local de trabalho para quem pode exercer suas funções em ambiente de teletrabalho e é importante salientar que grande parte das famílias residem em imóveis alugados”, argumenta Luciana.

Ela pede ao governador muita sensibilidade nessa questão e sugere ao Governo do Estado a oferta de um auxílio temporário para que as famílias que vivem o drama da ameaça do despejo, pela impossibilidade de continuarem arcando com seus compromissos contratuais de aluguel, possam contar com esse recurso assistencial equivalente a um aluguel popular. “A equipe técnica do governo, diretamente responsável pela gestão das políticas públicas de moradia, pode estabelecer critérios para o acesso a esse auxílio temporário, levando em conta, por exemplo, a situação da família locatária derivada da pandemia”, completa.

Luciana cita situações agravadas nesse período, como o desemprego, subemprego, a redução salarial, as ações judiciais decorrentes do não pagamento dos aluguéis, perda do cônjuge ou responsável pelo pagamento do aluguel (em função da Covid-19), a presença de filhos menores, entre outras. Também lembra que precisam ser contemplados aqueles locadores que dependem exclusivamente da renda proveniente da locação do imóvel. “Ao menos enquanto durar a pandemia, é necessário prestar este socorro para não comprometer todas as estratégias que visam minimizar os prejuízos e impactos do descontrole na contaminação do novo coronavírus”, afirmou a deputada.

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