Aprovada medição de temperatura corporal em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo Projeto, aprovado em 1º turno, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19.

17/06/2020 17h11 | por Eduardo Santana
Projeto, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19.

Projeto, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19.Créditos: Luciomar Castilho/Alep

Projeto, aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem estes locais durante a pandemia de COVID-19.

Repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo serão obrigados a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes. É o que determina o projeto de lei 321/2020, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).

“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução em relação à pandemia da COVID-19. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou Traiano.

Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 11.085 casos confirmados, com 386 mortes. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID-19. Não é o único, mas é um sintoma importante”, ressalta Romanelli.

A proposta obriga a realização de aferição da temperatura corporal das pessoas na entrada desses estabelecimentos, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. De acordo com o texto, deverão ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem, que não necessitem de contato físico para a medição, e a responsabilidade pela aquisição do equipamento será da repartição pública ou do estabelecimento. Segundo o texto, o estabelecimento será responsável pela adequada orientação do funcionário que utilizará o equipamento, bem como por sua higienização, conforme indicações do fabricante.

Ainda pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

Após a aprovação, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os estabelecimentos referidos nesta Lei se adequem às exigências, ficando isentos da aplicação da multa durante este período. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

Conta de água – Foi aprovado em segundo turno de votação, na forma de subemenda ao substitutivo geral, o projeto de lei 126/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento de todo o estado  realize a transferência da titularidade da conta para o consumidor final, ou seja, o responsável pelo pagamento da fatura.

Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, segundo o texto, a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, fica condicionada à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.

A medida, justifica o autor, servirá para que os locatários dos imóveis tenham o “direito de reclamar pelo serviço, na qualidade de usufrutuário, e adimplir com pagamento do serviço prestado” e evitará que o nome do proprietário do imóvel sofra alguma restrição ou cobrança pelo não pagamento da fatura.

Junho Violeta – Assinado pelo deputado Cobra Repórter (PSD), o projeto de lei 540/2019, que que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Junho Violeta, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa, passou em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O “Junho Violeta” tem como símbolo um laço de cor violeta sendo, anualmente, incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta. “A campanha tem como objetivo principal desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência às pessoas idosas”, afirmou o autor.

Denúncias - Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o projeto de lei 280/2020 que pretende instituir um serviço de denúncias de violência contra a mulher via o aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp. O serviço instituído pelo projeto tem o objetivo de proteger as mulheres utilizando ações fiscalizadoras e punitivas a partir das denúncias. Estas poderão ser feitas pela própria mulher ou por qualquer outra pessoa que perceba indícios ou atos de violência. O canal de contato deverá ter um número específico, que vai receber apenas mensagens, vídeos e fotos relacionados à denúncia. Já as ligações são bloqueadas. (leia mais)

Calamidade – Os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo 14/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade a mais seis municípios paranaenses. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). (leia mais)

Transparência – Por fim, o projeto de lei 549/2019, do deputado Homero Marchese (PROS), que pretende dar mais transparência ao cálculo de revisão de tarifas de empresas prestadoras de serviços públicos no Paraná, passou em redação final. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta determina a publicação em Diário Oficial dos cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação nas tarifas praticadas pelas prestadoras de serviços públicos delegados de infraestrutura no Paraná. A ideia é facilitar a vida do cidadão no momento de entender os reajustes de serviços de água, gás, pedágio, transporte público, entre outros. Caso as determinações sejam descumpridas, o projeto de lei prevê multa em valores que vão de 10 a 100 unidades de padrão fiscal do Paraná (UPF/PR). Conforme tabela correspondente ao mês de junho, os valores podem variar de R$ 106,34 a R$ 10.634,00.

ICMS – O projeto de lei 63/2020, do Poder Executivo, que amplia as opções de quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, foi retirado de pauta na sessão remota desta quarta-feira. Isso porque, durante a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista ao parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), às quatro emendas de plenário apresentadas ao texto. Com isso, a matéria volta à votação nas próximas sessões plenárias. De acordo com o texto, entre outras modalidades, também será possível quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

COVID-19 – A proposta que prevê normas complementares para as farmácias autorizadas a realizarem testes rápidos para o coronavírus também foi retirada da pauta de votações da sessão desta quarta-feira. Durante sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da matéria, pediu baixa em diligência à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. De acordo com o projeto de lei 298/2020, do deputado Michele Caputo (PSDB), determina que esses estabelecimentos realizem a testagem por meio da modalidade drive-thru, na qual o técnico recolhe as amostras nos próprios carros dos clientes. Esses testes, segundo a matéria, devem ser realizados na área externa das farmácias.

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