Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 29/09/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO INSTITUI REGIÃO METROPOLITANA DE PONTA GROSSAO deputado Jocelito Canto (sem partido) apresentou projeto de lei que institui a Região Metropolitana de Ponta Grossa, a ser constituído pelos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Tibagi, Palmeira, Teixeira Soares, Imbituva, Ipiranga, Piraí do Sul, Reserva, Ivaí, Guamiranga, Imbaú e Telêmaco Borba. Em sua proposta, o deputado fundamenta a criação da região metropolitana com base nos termos do artigo 25, parágrafo 3º da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual. “Com a consciência de que o planejamento moderno deverá ser sistemático e orgânico para que possa trazer algum benefício para a sociedade, salienta-se a importância de que esse planejamento seja regionalizado para fazer frente às necessidades que são similares devido aos fatores histórico-culturais e de espaço geográfico”, justifica Canto.Segundo a iniciativa, a região metropolitana terá um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo. O primeiro será composto de cinco membros, nomeados pelo governador do Estado, sendo que um deles deverá sair de uma lista tríplice feita pelo prefeito de Ponta Grossa e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da região metropolitana.Já o Conselho Consultivo deverá reunir um representante de cada município integrante e três representantes da sociedade civil sob a direção do presidente do Conselho Deliberativo. Ao Estado, caberá ainda a manutenção dos conselhos mediante a liberação de recursos orçamentários. Para Jocelito Canto, os municípios indicados apresentam vida econômica e social interligada por fatores dos mais diversos, tais como a presença da Universidade, indústrias, agropecuária, serviços e o comércio. “Enfim, todo um universo que habita a constituição de uma região metropolitana”, explica.De acordo com o deputado, é de interesse comum dos municípios que integrarão a região metropolitana, assuntos como: planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; saneamento básico, notadamente abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de limpeza pública; uso do solo metropolitano; transportes e sistema viário; e aproveitamento dos recursos hídricos e controle de poluição ambiental.