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Projeto Permite Parcelamento de Débitos Junto à Receita Estadual

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 11/11/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO PERMITE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RECEITA ESTADUALOs débitos junto à Receita Estadual, com vencimento até 31 de outubro de 2005, poderão ser parcelados em até cento e oitenta prestações mensais e sucessivas, caso seja aprovado o projeto de lei do deputado Jocelito Canto (PTB), que permite a medida mesmo em fase de execução fiscal.A matéria já obteve o apoio dos parlamentares, mas para ser transformada em lei ainda passará pelo crivo das comissões permanentes e pelas votações plenárias e, em seguida pelo Poder Executivo. Entretanto o texto abrange uma série de situações, aplicando sobre débitos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa ou mesmo aqueles que já estavam sendo pagos em parcela e foram cancelados por falta de pagamento.De acordo com o projeto, os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. Quanto às parcelas terão o vencimento no mês do pedido e dividido pelo número de prestações não podendo ser inferiores a um inteiro por cento da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, exceto os participantes do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O parcelamento também será negado a parcelas inferiores a R$ 50,00 no caso de pessoas físicas.Para o pagamento dos débitos por parte das empresas no Simples e as microempresas de pequeno porte não haverá prazo máximo para a quitação e o valor da parcela mínima mensal corresponderá a R$ 100,00 caso seja microempresa e a R$200,00 quando se tratar de empresa de pequeno porte.A cada parcela será acrescido juros de 1% ao mês, bem como correção monetária na forma da lei. Para requerer este benefício, as pessoas poderão fazer o pedido até o último dia útil do segundo mês após a publicação desta Lei, junto à Secretaria da Receita Estadual.Caberá à Receita Estadual realizar os atos necessários para a execução desta Lei, assim como a agilização do processo de parcelamento, dentro de suas possibilidades, a instituição deverá emitir aos contribuintes os documentos de arrecadação com a cobrança em toda a rede bancária. Os documentos expedidos pela Receita poderão ser enviados por via postal, com data de pagamento fixada para o último dia de adesão ao parcelamento e informando a totalidade da dívida e a possibilidade de adesão ao plano quando do pagamento da primeira parcela. Quando for paga a primeira parcela o órgão encaminhará as demais.O projeto ainda autoriza ao Poder Executivo a realização de convênios com instituições financeiras como forma de agilizar os procedimentos de cobrança dos referidos parcelamentos.Jocelito justifica que a iniciativa se faz necessária frente ao montante da dívida ativa no Paraná. Além disso, o parlamentar destaca outro ponto que são os custos da cobrança judicial “não colaboram para a diminuição deste montante. O projeto não pretende reduzir os débitos nem conceder anistia, pelo contrário, representa um meio viável para o aumento da arrecadação, na medida em que coloca valores acessíveis a todos os contribuintes inscritos em dívida ativa. E ainda impõe a pontualidade no pagamento dos tributos vencidos”, afirmou o autor.
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