Projeto que cria a Força Estadual de Saúde do Paraná avança na Assembleia Grupo de trabalho será um instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, e será sempre instituída em situações de emergência e de calamidade em saúde pública.

19/05/2020 18h36 | por Eduardo Santana
Projeto que cria a Força de Saúde do Paraná foi aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa do Paraná.

Projeto que cria a Força de Saúde do Paraná foi aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto que cria a Força de Saúde do Paraná foi aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (19) da Assembleia Legislativa do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão remota desta terça-feira (19), o projeto de lei 257/2020, assinado por diversos deputados, que prevê a criação da Força Estadual de Saúde do Paraná. O texto avançou na forma de um substitutivo geral apresentado pelo líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), que foi o relator da nova redação na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o substitutivo geral, a Força Estadual da Saúde do Paraná será um instrumento de colaboração entre a iniciativa pública e privada, e será sempre instituída em situações de emergência e de calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes e eventos de massa que afetem o Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná. A Força Estadual da Saúde, segundo o texto, é de livre adesão e será composta por profissionais, pesquisadores e especialistas da área da saúde que poderão atuar em situações específicas. Ainda segundo o projeto de lei, o grupo de especialistas deverá observar às normativas das autoridades de saúde.

Equipe e estrutura - A proposta também determina que poderão participar da Força Estadual da Saúde os servidores ou funcionários de hospitais; os servidores ou funcionários da Secretaria da Saúde do Estado; os profissionais dos estabelecimentos de saúde integrantes do Programa de Apoio aos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Paraná; voluntários com formação na área da saúde e voluntários em formação de cursos superiores e técnicos na área da saúde. O substitutivo geral ainda prevê que os órgãos e entidades estaduais e municipais, os estabelecimentos de saúde privados e filantrópicos, desde que observadas as normativas da Secretaria da Saúde, poderão, a seu critério, oferecer infraestrutura de instalações, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da Força Estadual da Saúde.

Autores - Assinam a proposta original os deputados Michele Caputo (PSDB); Douglas Fabrício (CDN); Boca Aberta Jr. (PROS); Goura (PDT); Soldado Fruet (PROS); Subtenente Everton (PSL); Luiz Claudio Romanelli (PSB); Delegado Jacovós (PL); Delegado Fernando Martins (PSL); Coronel Lee (PSL); Cristina Silvestri (CDN); Delegado Recalcatti (PSD); Luciana Rafagnin (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Alexandre Amaro (Republicanos); Tercilio Turini (CDN); Gilson de Souza (PSC); Delegado Francischini (PSL); Evandro Araújo (PSC); Luiz Fernando Guerra (PSL); Do Carmo (PSL); Mabel Canto (PSC); Emerson Bacil (PSL); Nelson Luersen (PDT); e Jonas Guimarães (PSB).

Higienização – Banheiros públicos de todo o estado terão que contar com produtos de higienização dos assentos sanitários. É o determina o projeto de lei 269/2020, assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), aprovado em primeiro turno na sessão remota desta terça-feira. De acordo com a proposta, nos toaletes deverão ser disponibilizados, ao lado de cada assento sanitário, um dispenser instalado na parede contendo o produto antisséptico.

Ainda segundo o projeto, deverão ser colocados nos banheiros avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos para a prevenção de doenças. Os infratores da lei que não cumprirem as normas serão advertidos e poderão receber multa no valor de 10 a 100 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Cada UFP/PR, em valores de maio de 2020, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 106,67.

Os autores justificam no texto que o objetivo é evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microrganismo causadores de doenças que podem ser transmitidas pelo contato da pele do usuário por meio do assento sanitário, protegendo especialmente mulheres e crianças. Ainda segundo os parlamentares que assinam o projeto, a medida vai “gerar custos irrisórios para a instalação dos equipamentos em relação aos ganhos preventivos de saúde pública”.

"Não é só para os tempos de pandemia, a lei servirá também nos grandes eventos, onde são usados os banheiros químicos  e vai atender especialmente as mulheres", disse Traiano. (leia mais)

Acidentes – O projeto de lei 651/2019, do deputado Homero Marchese (PROS), que institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto, avançou em primeira votação na sessão desta terça-feira. Segundo o texto, a proposta tem como objetivo alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas e outros tipos de eventos em parceria com o Poder Público e instituições da iniciativa privada.

Visão monocular – Também avançou em primeira votação o projeto de lei 288/2020, dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Gilson de Souza (PSC), que institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a data de 5 de maio como o Dia da Pessoa com Visão Monocular. A patologia é uma cegueira de um dos olhos e é considerada como deficiência em 21 estados da União, mais o Distrito Federal. No Paraná, a Lei Estadual 16.945/2011 inclui a visão monocular na Política Estadual da Pessoa com Deficiência.

Prevenção – Assinado pela deputada Mabel Canto (PSC), o projeto de lei 591/2019, que altera a lei 18.871/2016 que instituiu a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Pela proposta, a Semana passará a se chamar Semana Estadual de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e será realizada na semana que compreender o dia 10 de setembro de cada ano. O texto avançou com uma emenda de plenário que retira o artigo do projeto que obrigava as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça a desenvolver ações durante a campanha.

Calendário – Passou em segundo turno o projeto de lei 546/2019, do deputado Gilson de Souza (PSC), que institui o Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser comemorado anualmente em 5 de maio. Foi igualmente aprovado em segunda votação o projeto de lei 733/2019, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que cria o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, foi igualmente aprovado em primeira discussão. A hiperacusia é uma condição caracterizada por uma maior sensibilidade a certas frequências e volumes de som. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

CRAS – Por fim, foram aprovados em segundo turno os projetos de lei 123/2020, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que denomina de Josete Soares Leite o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS) do município de Arapoti; e 536/2019, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Cultural Ucraniana, de Candói. Ambas as propostas seguem agora para sanção, ou veto, do Executivo, uma vez que as dispensas de votação da redação final foram aprovadas em plenário.

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