Projeto que cria o Programa Cartão Social é aprovado em redação final e segue para sanção do Executivo Medida concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes no pós-pandemia.

02/09/2020 17h45 | por Eduardo Santana
Medida que concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes no pós-pandemia é aprovada na Assembleia.

Medida que concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes no pós-pandemia é aprovada na Assembleia.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Medida que concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes no pós-pandemia é aprovada na Assembleia.

A proposta do Poder Executivo que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) foi aprovada em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o projeto de lei 486/2020 segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto, que cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes, tramita em regime de urgência.

Pelo texto do projeto, o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano visa o atendimento da situação de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus. Na prática, o projeto concilia o aporte de recursos financeiros necessários para manutenção do funcionamento do sistema de transporte integrado com a criação de um auxílio aos moradores da RMC. Com isso, a medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.  

“É uma medida protetiva de combate à pandemia, e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). 

Desse modo, o projeto autoriza o Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. Também fica autorizada a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro. O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM). 

Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pelo Governo será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e receitas do Sistema Metropolitano. O cálculo será feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC). 

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a medida servirá para manter o sistema de transporte operando e, o principal, irá beneficiar as pessoas que precisarão procurar emprego e também àquelas em situação de vulnerabildiade.  “É uma forma do governo injetar recursos, manter o sistema operando e esse cartão será distribuído para que seja utilizado por trabalhadores por um período de até um ano. O trabalhador terá o transporte gratuito e ao mesmo tempo o sistema de transporte continuará funcionando", disse. 

A validade dos créditos de que trata a Lei é de 12 meses, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. As passagens poderão ser utilizadas apenas nos horários entre picos ou fora deles. O objetivo é não sobrecarregar o sistema de transporte coletivo. 

A proposta também determina que não haverá alteração do valor das tarifas praticadas no Sistema Metropolitano enquanto perdurar a subvenção de que trata esta lei. O texto ainda visa a adequação das previsões de aportes de valores públicos, voltados a manter a operação do serviço público de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, aos princípios da Administração Pública; e o retorno dos créditos ao Estado em caso de não-utilização por parte do usuário no prazo de doze meses, a fim de serem repassados a outro beneficiário.   

 

Concursos – A proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos com provas objetivas já realizadas no Paraná, na administração direta ou indireta, foi aprovada em segundo turno de votação. O texto também passou em terceira discussão em sessão extraordinária. O projeto de lei 402/2020 é assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (REP). 

O texto avançou com uma emenda de plenário assinada pelo deputado Homero Marchese (PROS) que visa corrigir a redação para fins de restar claro que a suspensão se dará  a todos os concursos públicos estaduais que já estavam homologados quando da declaração do estado de calamidade pública no Paraná ,em 23 de março de 2020, bem como aos que vierem a ser homologados no decorrer da vigência deste período, até enquanto perdurarem seus efeitos. (leia mais)

Calamidade - Os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 24/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade no município de Cerro Azul devido à pandemia de Covid-19. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).   

TJ-PR – Cinco proposições assinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram retiradas da pauta de votação da sessão ordinária remota. Isso porque na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados Homero Marchese e Tadeu Veneri (PT) solicitaram vista aos pareceres favoráveis emitidos às emendas de plenário apresentadas aos projetos. As emendas corrigem aspectos técnicos jurídicos das proposições. 

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.   

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.  Com isso, as matérias retornam à Ordem do Dia na próxima semana.  

Quadros - O projeto de lei 472/2020, também assinado pelo TJ-PR, que altera e acresce dispositivos às leis estaduais nºs 16.748/2010, 16.024/2008, e 17.528/2013, para fins de unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, passou em redação final. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com o TJ-PR, a proposição tem como objetivo unificar os dois quadros de servidores atualmente existentes no Poder (Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição), com a reorganização das carreiras, unificando cargos equivalente, e possibilitar a mobilidade de servidores de um grau de jurisdição para o outro a fim de garantir o equilíbrio da força de trabalho. 

Títulos e calendário – Foram aprovados em segundo turno de votação os projetos de lei 558/2019, do deputado licenciado e hoje secretário de Estado, Marcel Micheleto (PL), que concede o título de Utilidade Pública à Associação São Francisco de Assis, de Palotina; e 798/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), que insere no calendário oficial de eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, a ser celebrado anualmente no dia 6 de outubro.  Com as dispensas de votação da redação aprovadas, ambas as matérias seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

Por fim, avançaram em primeira discussão os projetos de lei 914/2019, do deputado Professor Lemos (PT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Comunitária Rural Professora Alina, de Irati; e 430/2020, do deputado Tercilio Turini (CDN), que concede o mesmo título ao Esporte Clube Nove de Julho, com sede em Cornélio Procópio.  

Sessão – Antes do término da sessão, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou que, devido aos feriados da Independência (07/09) e da Padroeira de Curitiba, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais (08/09), a próxima sessão ordinária ocorrerá na próxima quarta-feira (9), com início às 9 horas.  

 

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