Projeto que permite criação de casas regionais de proteção às mulheres é aprovado na CCJ Proposição estabelece diretrizes para implantação e funcionamento das casas regionalizadas de acolhimento e proteção social feminina.

31/05/2022 16h00 | por Thiago Alonso
Projeto que permite criação de casas regionais de proteção às mulheres é aprovado na CCJ.

Projeto que permite criação de casas regionais de proteção às mulheres é aprovado na CCJ.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Projeto que permite criação de casas regionais de proteção às mulheres é aprovado na CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 700/2021, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que estabelece diretrizes para criação, implantação e funcionamento das casas regionalizadas de acolhimento, abrigamento e proteção à mulher no Estado do Paraná. A proposta diz que as casas têm como objetivo atender a integralidade da proteção social, obedecendo as Diretrizes Nacionais estabelecidas para este fim. Os deputados aprovaram o parecer favorável do deputado Tadeu Veneri (PT), na forma de um substitutivo geral.

De acordo com o projeto, as casas serão implantadas para atender a demanda regional dos municípios, sendo possível a implantação de até 19 locais, respeitando a divisão já estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). Para ser considerada casa regionalizada de acolhimento, os espaços deverão dispor de serviço social; de psicologia; de pedagogia; de Direito e apoio administrativo; de setor de abrigamento temporário; e de serviço de acompanhamento de pós-acolhimento, preferencialmente no Centro de Referência mais próximo do domicilio da abrigada.

A proposta determina que as casas de acolhimento deverão atender as necessidades das usuárias, com a oferta e atenção em todos os níveis de proteção estabelecido pela lei do Sistema Único de Atendimento Social; possibilitar a convivência familiar e comunitária no intuito de possibilitar a preservação ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; promover a equidade para diminuição das desigualdades regionais e territoriais; promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; realizar atendimento visando garantir a integridade física e emocional das mulheres; e auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima.

Executivo

Os membros da CCJ aprovaram também uma emenda da Comissão de Saúde ao projeto de lei 763/2021, do Poder Executivo, que altera a lei nº 19.362/2017, tratando de incluir a destinação de ossadas humanas identificadas não reclamadas e não identificadas que se encontram sob custódia do Instituto Médico-Legal (IML). De acordo com o Governo, as adequações têm a finalidade de inserir dispositivos que disciplinem o sepultamento de ossadas. O Executivo afirma, na justificativa da matéria, que a Lei atual é omissa quanto ao procedimento. O objetivo é sanar possíveis falhas, “conferindo o tratamento dado aos cadáveres para a devida e digna destinação final”.

A emenda, entre outras alterações, aumenta de 15 para 30 dias o prazo para reclamação de ossadas não identificadas e não reclamadas após o procedimento a ser realizado pela Seção de Antropologia do IML e após autorização da autoridade policial ou judicial serão encaminhadas ao Serviço Funerário Municipal para que proceda à adequada destinação.

Já um pedido de vista formulado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) adiou a discussão do projeto de lei 206/2022, do Tribunal de Justiça, que altera e acresce dispositivos à Lei n° 12.216/1998, criando o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS), e acresce dispositivos à Lei n° 17.838/2013,

criando o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG). De acordo com o órgão, houve a dissociação do teto do recolhimento das taxas do FUNREJUS do valor previsto na tabela de custas do Foro Judicial. Dessa forma, é necessário equipará-lo ao correspondente em Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), servindo como indexador para corrigir taxas e tributos no Estado. O teto fixado pela proposta é de 53 UPF/PR.

O TJ-PR também argumenta que é fundamental e necessária a previsão de multas nos casos de inadimplemento das taxas devidas ao FUNREJUS e ao FUNSEG, por isso, a nova redação das legislações prevê a penalidade. O órgão fixa a multa pelo não recolhimento das taxas devidas aos fundos no percentual de 20% sobre o valor atualizado da taxa devida.

Foi aprovado na forma de uma subemenda aditiva uma emenda da Comissão de Saúde ao projeto de lei 760/2019, de autoria do deputado Michele Caputo (PSDB). O projeto institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível, a ser realizado anualmente em 3 de Outubro. A proposta determina que a prescrição médica legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso pelo profissional de saúde. A emenda diz que a nova proposição deverá divulgar a existência da Lei 20.015/2019, que obriga os profissionais de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital.

Demais projetos

Na forma de um substitutivo geral, os deputados aprovaram o projeto de lei 86/2022, dos deputados Goura (PDT), Requião Filho (PT), Professor Lemos (PT), Arilson Chiorato (PT), Luciana Rafagnin (PT), Nelson Luersen (União), Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PSDB), Reichembach (PSD), que dispõe sobre a Visão Zero no Planejamento Viário do Paraná. A proposta define parâmetros para implantação de um planejamento viário que coloca a vida humana como prioridade no transporte.

São objetivos do projeto reduzir ao máximo as mortes evitáveis no trânsito; garantir segurança às pessoas em seus deslocamentos; o desenvolvimento de um sistema viário sustentável; a equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros e a acessibilidade universal.

O projeto de lei 478/2021, apresentando pelos deputados Tercílio Turini (PSD), Tiago Amaral (PSD), Goura (PDT), Evandro Araújo (PSD), Cobra Repórter (PSD), que altera a Lei 20.673/2021, instituindo o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho, avançou na Comissão. A alteração acrescenta os municípios de Apucarana, Califórnia e Cambira na rota.

Foram aprovados também o projeto de lei 118/2022, do deputado Coronel Lee (DC), que institui o Dia do Jovem Empreendedor Nikkei, a ser comemorado anualmente em 11 de Setembro; projeto de lei 619/2021, do deputado Boca Aberta Junior (PROS) e do ex-deputado Do Carmo, que concede o Título de Capital Paranaense do Mel ao município Ortigueira; e projeto de lei 578/2021, da deputada Maria Victória (PP), que institui o Dia Estadual do Museu.

O projeto de lei 506/2021, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Nilson Valdir Müller; e o projeto de lei 648/2020, do ex-deputado Hussein Bakri, concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Fernando Rogério Senna Calderari, também foram aprovados na CCJ.

 Os parlamentares aprovaram ainda os projetos de lei 96/2022, do deputado Ademar Traiano (PSD), que denomina João Paulo II o trecho da PR-497, que liga o município de São Miguel de Iguaçu ao município de Missal; e 117/2020, do deputado Dr. Batista (União), que denomina de Rodovia Prefeito Walter Romão de Oliveira trecho a extensão da PR-691.

Avançou ainda o projeto de lei 195/2022, do deputado Bazana (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Atendimento e Apoio ao Autista do Brasil, com sede em Curitiba.

Rejeitados

Por fim, dois projetos de lei foram considerados inconstitucionais e rejeitados pela Comissão. Um deles é o projeto de lei 46/2022, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade nas repartições públicas do Paraná. O outro é o projeto de lei 660/2021, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que dispõe sobre a gestão dos serviços referentes à alimentação escolar nas escolas públicas do Paraná.

  

 

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