Projeto que proíbe a venda de animais em sites e pet shops será analisado em Comissão da Alep

07/10/2019 11h57 | por Diretoria de Comunicação
Projeto do Executivo que trata da licença prêmio dos servidores será analisado pela Comissão de Finanças e também pelo plenário na próxima semana.

Projeto do Executivo que trata da licença prêmio dos servidores será analisado pela Comissão de Finanças e também pelo plenário na próxima semana.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Projeto do Executivo que trata da licença prêmio dos servidores será analisado pela Comissão de Finanças e também pelo plenário na próxima semana.
Os deputados que integram a Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais se reúnem nesta terça-feira (08), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para análise de duas proposições. O grupo de trabalho é presidido pelo deputado Goura (PDT).

Em pauta a proibição da venda de animais através do comércio eletrônico e também por pet shops em todo o Paraná. O projeto de lei 185/2019 do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) já foi tema de audiência pública no Legislativo (leia matéria no site) e, na Comissão, será relatado pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD). Segundo o autor, a medida visa combater os maus-tratos e regulamentar a venda de animais domésticos no Paraná. Guerra ressalta que a venda será permitida através de criadores cadastrados. Ele acredita que será um meio eficaz para acabar com os maus-tratos, visto que os possíveis compradores terão que ir até o criadouro, ver as condições dos animais e também do estabelecimento.

Outro projeto em discussão pela Comissão na reunião desta terça-feira é a proposta de lei 391/2019 do Poder Executivo que altera a lei que criou o Fundo Estadual do Meio Ambiente. As alterações propostas pelo Governo ampliam o detalhamento sobre os planos, programas ou projetos de recuperação ambiental e de proteção dos recursos hídricos para aplicação dos recursos financeiros do Fundo.

A reunião acontece logo após o término da sessão plenária, na sala Arnaldo Busato.

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