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Projeto que Regulamenta Descarte de Medicamentos Segue Para Sanção Governamental

Os deputados aprovaram hoje (30), durante a sessão ordinária, o projeto de lei nº 75/11, proposto por Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de medicamentos em desuso. O projeto, apreciado em redação final, estabelece que “as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou revendedoras de medicamentos ficam responsáveis em dar a destinação adequada a esses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final”.
De acordo com o projeto, que agora segue para sanção (ou veto) do governador Beto Richa, deve ser descartado seguindo as novas normas “todo o resíduo contendo substâncias químicas ou biológicas que sejam produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antiretrovirais, antiinflamatórios, corticóides e seus derivados”. Também passa a ser disciplinado pela nova lei o descarte de produtos veterinários.
Multa - A desobediência ou a inobservância dos dispositivos acarretará nas seguintes penalidades: advertência e notificação do infrator que terá prazo de 30 dias para sanar a irregularidade; e multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 150.000,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro. Persistindo a irregularidade será aplicada multa pecuniária diária de até R$ 2.500,00.


 

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