Promulgada a lei que vai garantir segurança jurídica para o trabalho de despachantes de trânsito no estado Assinatura da nova legislação acontece no gabinete da Presidência e contou com a presença de representantes do setor, além dos deputados autores da proposta aprovada na Assembleia Legislativa.

14/02/2022 16h32 | por Claudia Ribeiro
Promulgada a lei que vai garantir segurança jurídica para o trabalho de despachantes de trânsito no estado.

Promulgada a lei que vai garantir segurança jurídica para o trabalho de despachantes de trânsito no estado.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Promulgada a lei que vai garantir segurança jurídica para o trabalho de despachantes de trânsito no estado.

Uma das mais organizadas do país, a categoria dos despachantes do estado acaba de obter uma importante conquista: segurança jurídica para atuar no Paraná. O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou, nesta segunda-feira (14), a lei nº 20.960/2022, de autoria do próprio Traiano e dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB). “Os despachantes de trânsito de todo o interior do estado, que têm um papel muito importante na organização de documentos dos veículos, estavam vivendo uma situação de instabilidade e, com essa lei, a Assembleia contribui para que eles possam ter essa segurança para trabalhar. Conquista do Poder legislativo e dos despachantes”, afirmou Traiano. “Os despachantes estão distribuídos por todo o interior do Paraná, atuando sempre na formalidade, obedecendo as regras na mais absoluta legalidade. Nós reconhecemos, com a promulgação dessa legislação, a importância inestimável deles para o bom andamento do trânsito em nosso estado”, complementou o deputado Romanelli.  

A lei, 17.682, que estava em vigor desde o ano de 2013, continha uma série de inconstitucionalidades e itens que precisavam ser atualizados, em razão disso a categoria poderia sofrer um apagão. “Sem essas alterações da nova legislação, a profissão de despachante poderia ser prejudicada. Com a devida correção, proporcionamos garantia de trabalho aos profissionais e para a população”, acrescentou Alexandre Curi.

A lei de 2013, com a nova legislação que foi promulgada, deixa de ter validade. “Tendo em vista o atual contexto e a necessidade de atualização do referido diploma legal, pleiteia-se a edição de uma nova Lei, a qual, embora abarque significativa quantidade dos dispositivos da Lei vigente e que ora se revoga, trata da matéria de forma mais clara e precisa, privilegiando a técnica legislativa e a necessidade de contínuo aprimoramento no atendimento às necessidades da população, de modo a garantir o alcance que se pretende dar às normas e a efetiva aplicação da Lei, em perfeita harmonia e conformidade com os textos constitucionais da União e do Estado do Paraná”.

Destaca-se o artigo 8º da nova lei, que “disciplina o credenciamento de despachantes perante o DETRAN por meio de processo seletivo, de maneira a garantir não só ampla e geral concorrência entre os interessados, mas também a propiciar o credenciamento de capital humano dotado de qualificação suficiente à prestação de serviços em harmonia ao princípio constitucional da eficiência”.

A partir da promulgação da lei, o próximo passo será o credenciamento de novos despachantes junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), como forma de atualizar o quadro. “Conforme a necessidade de novos profissionais pelo Detran, em função de cargos vagos por motivos variados, entre eles, óbitos de despachantes que já estavam atuando há muito tempo ou cassações por inquéritos administrativos, faremos um processo seletivo para inserir novos profissionais na carreira”, explica o presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar), Everton Calamucci.

A atividade de despachante requer profissionais habilitados. O despachante é o responsável legal por colocar todos os documentos do veículo em dia junto ao Detran, além de auxiliar em procedimentos como a regularização, vistoria e registros, caso os seus serviços sejam contratados. “Esse cuidado vai assegurar que tudo esteja adequado ao que está previsto pela lei de trânsito brasileira.  Se o profissional não atende dentro da lei, a responsabilidade é do sindicato, inclusive arcando com possível dano ao erário e ao usuário.  E isso se reverterá em benefícios para o usuário e para o próprio Detran”, garante Calamucci. “Para garantir a lisura do trabalho, antes mesmo da promulgação da lei, o Sindepar já havia criado um selo para garantir a segurança na atuação dos despachantes credenciados, que também foi incluído na nova lei”, finaliza. 

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