Regime de previdência complementar para servidores do Estado avança na Assembleia Proposta do Executivo foi aprovada em segundo e em terceiro turnos em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta quarta-feira (27).

27/10/2021 12h11 | por Eduardo Santana
Projeto que cria o regime de previdência complementar para servidores do Estado foi aprovado em duas sessões plenárias na Assembleia Legislativa do Paraná.

Projeto que cria o regime de previdência complementar para servidores do Estado foi aprovado em duas sessões plenárias na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto que cria o regime de previdência complementar para servidores do Estado foi aprovado em duas sessões plenárias na Assembleia Legislativa do Paraná.

A proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (27). O projeto de lei 471/2021 foi aprovado em segundo e em terceiro turnos em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. A matéria determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação.

O texto avançou na forma subemenda substitutiva geral que aglutinou cinco das sete emendas de plenário apresentadas à matéria. De acordo com o novo texto, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

A proposição diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

O projeto reforça que o Executivo poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante.

Gratificação – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2021, que altera a remuneração dos coordenadores das atividades cívico-militares nos colégios estaduais, passando de diária especial a gratificação especial, foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária. Já durante a sessão extraordinária, o texto recebeu emenda de plenário e retornará à Comissão de Constituição e Justiça. A proposta extingue a função de diretor cívico-militar e cria a denominação de coordenador das atividades cívico-militares.

Desta forma, o valor pago passa dos atuais R$ 3 mil para R$ 3,5 mil. A justificativa do projeto dá conta de que a majoração aos 710 integrantes das escolas cívico-militares paranaenses será de R$ 29,82 milhões. O montante, de acordo com o Governo do Estado, já está contemplado no decreto de criação do projeto da modalidade das escolas cívico-militares, com previsão de gastos até R$ 30,342 milhões. Segundo a justificativa do projeto, não haverá nova gratificação porque o beneficio de diária especial (J5) “é de determinação legal anterior ao período pandêmico”.

O Executivo afirma ser necessária a harmonização da entrada em vigência das novas normativas com as antigas que regiam o programa à época do concurso e ingresso dos Diretores Cívicos-Militares, hoje integrantes do Corpo dos Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV. Para tanto, evitando a afronta à segurança jurídica, foi estabelecido um regramento de transição contemplando a extinção gradual da função, de acordo com sua vacância.

Dessa maneira, os Diretores Cívicos-Militares, em exercício, permanecerão em suas funções, contudo com a redução de suas atribuições conforme o exigido pelas leis gerais sobre educação. A proposição busca, ainda, corrigir a nomenclatura da forma de retribuição pecuniária aos que são chamados ao CMEIV que, pela natureza real das tarefas que esses militares estaduais voluntários da inatividade desempenham, não se trata de diária.

Segurança – O projeto de lei 409/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, dispondo sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários, passou em primeiro e em segundo turnos nas sessões desta quarta-feira.

De acordo com a proposta, o dispositivo que se pretende revogar foi incluído recentemente por meio da Lei nº 20.636, de 8 de julho de 2021, que teve origem no projeto de lei nº 151/2021. Desta forma, o objetivo da proposição em tela é revogar o inciso I do § 3º da Lei nº 11.571, de 1996, com o objetivo de impedir que quaisquer agências bancárias que possuam sistema ou plano de segurança aprovado nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 1983, fiquem dispensadas de instalar porta de segurança.

A revogação proposta visa diminuir os riscos e proporcionar mais segurança aos funcionários e aos clientes das agências e dos postos de serviços bancários em que há guarda ou movimentação de numerário e/ou atendimento presencial de clientes.

Defensoria Pública – Passou em terceira votação o projeto de lei 322/2021, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que cria 90 cargos no quadro de pessoal do órgão A proposta visa atender à crescente demanda por servidores na Defensoria, seja na atuação administrativa ou na atividade-fim, bem como diante do alto índice de evasão dos poucos cargos de nível superior que possui, o que tem gerado grandes empecilhos de gestão da instituição. Ainda segundo o texto, a lei só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. O texto recebeu 32 votos a favor, 11 contra e uma abstenção.

Logística reversa – De autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o projeto de lei 489/2019, que prevê a obrigatoriedade de implementação de programas de logística reversa pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de café em cápsulas no estado, passou em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. De acordo com o texto, supermercados devem disponibilizar recipientes para o descarte adequado e devem servir como pontos de coleta do material.

Ainda segundo a proposta, as cápsulas descartadas devem ser entregues aos fabricantes, importadores e distribuidores do produto, que devem proceder ao descarte ambientalmente adequado utilizando seus próprios programas de logística reversa.

O texto também determina que o descumprimento das regras sujeitará ao infrator multa no valor de 50 UPF/PR (Unidades de Padrão Fiscal do Paraná) a ser aplicada em sobre em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 117,20.

Poder Executivo – Assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 305/2021, que trata da reestruturação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), foi aprovado em segundo e terceiro turnos nas sessões desta quarta-feira. O texto avançou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e uma subemenda substitutiva geral da Comissão de Finanças e Tributação, que tratam de ajustes de redação e contemplam demandas do próprio órgão. O objetivo é de adequar a autarquia à Lei Estadual 19.848/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa da Governo do Estado, para conferir ao Ipardes maior dinamismo administrativo e capacidade na busca de soluções inovadoras.

Já o projeto de lei 357/2021, do Governo do Estado, que promove alterações na Lei n° 17.992/2014, dispondo sobre o capital social autorizado da Sanepar, foi aprovado em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo. De acordo com o Executivo, a proposição tem como objetivo aumentar o capital social da estatal de R$ 4 bilhões para R$ 6 bilhões.  

Homenagens – Avançou em segundo turno o projeto de lei 228/2021, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que denomina de Renato Turquino o viaduto localizado no entroncamento da PR-323 com a PR-160, no município de Sertaneja. Já o projeto de lei 247/2021, do deputado Alexandre Curi (PSB), que denomina de Ivo Possatto o viaduto localizado na PR-092, cruzamento com a Rua José Jorge Direne, em Arapoti, passou em primeira discussão.

Títulos – Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei 206/2021, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que concede o título de Utilidade Pública ao Centro de Recuperação Feminino – REVI – Restaurar Vidas, de Piraquara. Já o projeto de lei 333/2021, do deputado Hussein Bakri (PSD), altera a Lei Estadual nº 11.337/1996, que declarou a concessão do título de Utilidade Pública ao Conselho de Desenvolvimento dos Municípios do Lago de Itaipu, com sede e foro na cidade onde residir o seu presidente, passou em primeiro turno. A mudança no texto determina que a sede da instituição passa a ser o município de Santa Helena.

PEC – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021, que muda o assessoramento jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi retirada da pauta de votações por uma sessão ordinária a pedido do deputado Homero Marchese (PROS). A PEC determina que os servidores efetivos do quadro próprio do TCE, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, poderão exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais.

 

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