Segue para sanção projeto que permite doação de bicicletas apreendidas para instituições sem fins lucrativos A proposta determina que sejam doadas as bicicletas que permanecerem no pátio do Poder Público por prazo superior a 90 dias e que não forem reivindicadas por seus proprietários.

21/07/2020 17h47 | por Eduardo Santana
Proposta que determina a doação de bicicletas apreendidas foi aprovada na Assembleia Legislativa e segue para a sanção do Poder Executivo.

Proposta que determina a doação de bicicletas apreendidas foi aprovada na Assembleia Legislativa e segue para a sanção do Poder Executivo.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta que determina a doação de bicicletas apreendidas foi aprovada na Assembleia Legislativa e segue para a sanção do Poder Executivo.

Bicicletas apreendidas por atos administrativos ou de polícia poderão ser doadas a instituições não governamentais para que sejam transformadas em objetos para caridade, inclusive para a fabricação de cadeira de rodas. É o que determina o projeto de lei 46/2016, do deputado Ricardo Arruda (PSL), aprovado em redação final na sessão plenária remota desta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para ser sancionado, ou vetado, pelo Poder Executivo.

De acordo com o projeto, serão doadas as bicicletas que permanecerem no pátio do Poder Público por prazo superior a 90 dias e que não forem reivindicadas por seus proprietários por meio de documentação comprobatória. A proposta ainda determina que serão vedadas as doações de ciclos que estejam relacionados a investigações ou processos criminais. As instituições sem fins lucrativos interessadas em receber a doação deverão estar inscritas em cadastro mantido pelo próprio Poder Público.

Ainda segundo a proposição, as entidades interessadas em receber a doação deverão manifestar-se perante o Poder Público; e que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua fiel execução. As instituições que falsificarem a finalidade social de utilização das doações com intuito de comercializar as bicicletas estarão sujeitas à multa de cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e ficarão impedidas de receberem novas doações por um prazo de cinco anos. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94.

“Os pátios das delegacias ficam lotados de bicicletas apreendidas não reivindicadas. Portanto, este projeto visa desafogar os locais de armazenamento e, principalmente, contribuir para que as instituições possam fazer uso dessas bicicletas apreendidas, até transformando-as em cadeiras de rodas, por exemplo”, explica o autor.

Poder Executivo – Assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei complementar 7/2020, alterando a Lei Complementar nº 108, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro turno após receber 45 votos a favor e seis contra.

Antes e ir à votação em plenário, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável o texto emitido pelo relator, deputado Emerson Bacil (PSL), foi aprovado com 43 votos a favor e sete contra. Com isso o voto em separado contrário ao projeto apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) foi prejudicado. Já na Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, o parecer contrário emitido pelo relator, deputado Goura (PDT), foi rejeitado após receber 40 votos contrários, seis favoráveis e uma abstenção. Com isso, prevaleceu o voto em separado favorável ao projeto, emitido pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD).

De acordo com o Governo do Estado, a proposta tem como objetivo promover a contratação de pessoal por tempo determinado para as atividades relacionadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O Executivo justifica que, devido à pandemia de Covid-19, se faz necessário a contratação de trabalho temporário para realizar os procedimentos de licenciamento ambiental represados. O texto avançou com uma emenda modificativa apresentada na CCJ pelo deputado Nelson Justus (DEM) que também permite a contratação, para os mesmos fins, de servidores temporários no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST.

Trissomias – O projeto de lei 181/2019, do deputado Emerson Bacil (PSL), que institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, foi aprovado em segunda votação. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O objetivo da proposta é fazer com que o Governo do Estado firme parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas que possuem síndromes ligadas às trissomias cromossômicas.

As trissomias cromossômicas são alterações genéticas que alteram o número de cromossomos durante ou após a formação do embrião. Essas alterações desenvolvem síndromes como a de Down, de Edwards e a de Patau. De acordo com a justificativa do projeto, estima-se que 8,1% de todas as gestantes tenham alterações cromossômicas, representando uma frequência aproximada de 6% de natimortos, 1% de nascidos vivos, sendo uma das principais causas de letalidades no estágio precoce do desenvolvimento fetal que leva ao aborto espontâneo em 50% dos casos. Com a dispensa da votação de redação final aprovada, o projeto segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.

Mesa Diretora – Os parlamentares aprovaram na sessão remota desta terça-feira o projeto de resolução 7/2020, assinado pela Comissão Executiva da Casa, alterando o anexo único da Resolução 11/2016 que trata do regimento interno do Poder Legislativo. Com a alteração prevista na proposta, a eleição da Mesa Diretora para as 3ª e 4ª sessões legislativas poderá ocorrer a partir do dia 1º de agosto do segundo ano de cada legislatura. Atualmente a data é 10 de outubro. A proposição altera também o caput do artigo 36, da mesma resolução, determinando que a indicação dos integrantes das Comissões permanentes será realizada cinco dias úteis após a eleição da Mesa Diretoria, tanto para o primeiro quanto para o segundo biênio de cada Legislatura. (ler mais)

Títulos – Passaram em segundo turno de votação os projetos de lei 850/2019, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o título de Utilidade Pública ao Asilo São Francisco de Assis, da cidade de Abatiá; e o 139/2020, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que concede o título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio a pacientes Oncológicos Doutor Bezerra de Menezes, da cidade de Curitiba. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambos os textos seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Já o projeto de lei 367/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que concede o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Adriano Rocha Lago, superintendente do Hospital Erasto Gaertner, referência em atendimento oncológico no país, foi aprovado em primeira discussão.

Doadores – O projeto de lei 104/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), alterando a Lei Estadual 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados em todo o estado do Paraná, foi retirado da pauta de votações da sessão remota desta terça-feira. Após avançar na CCJ, o projeto teve pedido de diligência solicitado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), aprovado na Comissão de Saúde Pública. A mudança prevista no projeto estende o mesmo benefício aos doadores de medula óssea. Segundo o texto, a comprovação de que candidato é um doador universal deverá ser realizada com a apresentação de sua inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) ou de declaração expedida por qualquer órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde.

Sessão – A sessão plenária desta quarta-feira (22) será realizada pela manhã, com início às 9 horas.

 

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