Traiano recebe parecer da OAB sobre projeto Escola sem Partido

15/05/2019 11h13 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da Assessoria Parlamentar
Traiano recebeu nesta quarta-feira (15) o documento da diretoria da OAB-PR.

Traiano recebeu nesta quarta-feira (15) o documento da diretoria da OAB-PR. Créditos: Nani Gois/Alep

Traiano recebeu nesta quarta-feira (15) o documento da diretoria da OAB-PR.

Representantes da diretoria da OAB-PR estiveram nesta quarta-feira (15) com o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), deputado Ademar Traiano (PSDB), para entregar um parecer sobre o projeto de lei que institui o programa “Escola sem Partido”. Segundo o presidente da entidade, Cassio Telles, trata-se de um parecer dentro das normas constitucionais e do Direito brasileiro.

Ao receber o documento, Traiano agradeceu e informou que iria encaminhar o documento aos deputados para que possam fazer uma análise sucinta, técnica e jurídica sobre o tema. A questão da “Escola sem Partido”, que pretende que a escola evite o direcionamento ideológico dos alunos, é um dos temas que gera mais polêmica na sociedade. Para Traiano, iniciativas como as da OAB e de outras entidades servem para enriquecer o debate. O projeto, que está tramitando na Assembleia, já recebeu pareceres favoráveis de diversas comissões e deve ser discutido em Plenário nas próximas semanas.

Projeto - O projeto de lei nº 606/2016 que institui no âmbito da educação pública estadual o programa "Escola sem Partido" é de autoria do deputado Ricardo Arruda (PSL) e do hoje deputado federal, Felipe Francischini. De acordo com o texto da proposta, o programa atende, no âmbito do sistema estadual de ensino, aos seguintes princípios: “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, pluralismo de ideias no âmbito acadêmico, liberdade de consciência e de crença, liberdade de ensinar e aprender, reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado, educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e crença, direito dos pais a que seus filhos menos recebam educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

 

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