Assembleia aprova extinção da Imprensa Oficial e alienação de imóveis do Estado recebe vista

17/11/2020 17h45 | por Trajano Budola
Podcast Projeto assinado pelo Poder Executivo que extingue a Imprensa Oficial foi aprovado em segundo turno de votação na sessão remota desta terça-feira (17).

Projeto assinado pelo Poder Executivo que extingue a Imprensa Oficial foi aprovado em segundo turno de votação na sessão remota desta terça-feira (17).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto assinado pelo Poder Executivo que extingue a Imprensa Oficial foi aprovado em segundo turno de votação na sessão remota desta terça-feira (17).

O projeto de lei que prevê a extinção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira durante a sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná.

A Proposta do Poder Executivo encerra as atividades do órgão responsável pela impressão dos diários oficiais, publicidade legal e produção do material gráfico do governo do estado. A justificativa: economia de recursos públicos.

Segundo o texto do projeto, apenas em 2019 foram gastos R$ 4,2 milhões em material que poderia ser veiculado por meios eletrônicos.

O Poder executivo argumenta ainda que o pedido de extinção partiu do próprio Conselho Administrativo da Imprensa Oficial, que parte dos cargos comissionados será encerrada e o que a divisão da autarquia que trata das publicações oficiais será incorporada à estrutura da Casa Civil do governo.

Outro projeto de lei enviado pelo Governo do Estado foi discutido nesta terça-feira. O que promove a adequação da Legislação Estadual existente para possibilitar a alienação de imóveis do Estado que se encontrem ociosos ou em más condições. 

Ele recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na CCJ. No entanto, os deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchese (PROS) pediram vista ao texto. Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), esta é mais uma ação que promove economia para o tesouro do Estado. 

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