Doações de material de combate à covid-19 para as eleições ficarão livres de impostos

20/10/2020 17h48 | por Trajano Budola
Podcast Proposta aprovada pelos deputados estaduais adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz e o TSE, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

Proposta aprovada pelos deputados estaduais adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz e o TSE, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta aprovada pelos deputados estaduais adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz e o TSE, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (20), um projeto de lei do Poder Executivo que isenta a compra de material doado para garantir a segurança sanitária nas eleições municipais deste ano contra a covid-19.

De acordo com a proposta enviada pelo governo, o álcool em gel, protetores faciais, canetas, adesivos para marcação do distanciamento social e os cartazes plásticos com as recomendações de saúde que forem doados ao Tribunal Regional Eleitoral terão isenção total do ICMS.

A medida é uma adequação a um convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela já havia sido aprovada pelo conselho fazendário, mas cabe aos estados da federação fazer a retificação.

Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida garante mais tranquilidade para eleitores, voluntários e todos que vão trabalhar durante o processo democrático de escolha de prefeitos e vereadores.

SONORA ADEMAR TRAIANO

O projeto estende o benefício fiscal às prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização. Mesmo as empresas que já doaram antes da publicação da lei ficarão isentas do imposto.

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