Adiada discussão sobre projeto que obriga publicação de contratos emergenciais firmados durante a pandemia Proposta prevê que as administrações estadual e municipal publiquem em seus portais da transparência a relação de compras realizadas durante o estado de calamidade e emergência.

29/07/2020 16h20 | por Eduardo Santana
Deputados iniciam os debates ao projeto de lei que prevê que as administrações estadual e municipal publiquem em seus portais da transparência a relação de compras realizadas durante o estado de calamidade e emergência.

Deputados iniciam os debates ao projeto de lei que prevê que as administrações estadual e municipal publiquem em seus portais da transparência a relação de compras realizadas durante o estado de calamidade e emergência.Créditos: Luciomar Castilho/Alep

Deputados iniciam os debates ao projeto de lei que prevê que as administrações estadual e municipal publiquem em seus portais da transparência a relação de compras realizadas durante o estado de calamidade e emergência.

A proposta que prevê transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública estadual e municipal durante o estado de calamidade e emergência em decorrência da pandemia do coronavírus teve sua discussão adiada na Assembleia Legislativa do Paraná. Na sessão plenária remota desta quarta-feira (29), o projeto de lei 275/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), foi retirado da pauta de votações a pedido do líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD). “Nós conversamos com o autor da proposta e chegamos a um acordo para voltarmos a debater o texto na próxima semana. Queremos analisar melhor para fazer uma construção com o Executivo e apresentar pontos que possam melhorar ainda mais a matéria”, ressaltou Bakri.  

Pelo projeto, as administrações estadual e municipal deverão publicar, no sítio eletrônico do portal da transparência, com link exclusivo para esta finalidade, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 - COVID-19, celebrados com dispensa de licitação, devendo observar, para tanto a disponibilização imediata, após homologação da contratação ou aquisição e o encaminhamento de cópia do procedimento de que trata esta Lei, ao mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, para o exercício do controle externo realizado pelo órgão, bem como para divulgação, acompanhamento e fiscalização de qualquer cidadão. 

O projeto prevê ainda que a publicação, atualizada diariamente, deverá conter as seguintes informações sobre a composição do processo: órgão contratante responsável; número do processo administrativo de contratação ou aquisição;  número/ano do instrumento contratual; qualificação completa do contratado, inclusive CPF ou CNPJ;  objeto da contratação emergencial; modalidade/natureza da contratação; valor unitário e total; motivação e justificativa do contrato emergencial; o prazo de duração do contrato; e a documentação anexa do contrato.  

Os municípios que receberem recursos financeiros para enfrentamento de pandemia, ficam ainda obrigados a divulgar no mesmo espaço a prestação de contas com as seguintes informações: valor recebido; órgão ou entidade transferidora; data da operação; e a comprovação de como foram empregados os recursos financeiros recebidos. O descumprimento desta lei acarretará ao município restrição de transferência voluntaria de recursos do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal 101/2000. 

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Luiz Fernando Guerra descreve que neste momento delicado de uma profunda crise que assola o planeta, faz-se necessário que os atos da administração sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção dessa crise, e que a administração pública preste contas do que está sendo feito nesse momento.

 

Portos – O projeto de lei 316/2020, também do Governo do Estado, que altera dispositivo da Lei n° 17.895, de 27 de dezembro de 2013 e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) teve o parecer favorável na forma de uma emenda substitutiva ao texto apresentada pelo relator, deputado Tião Medeiros (PTB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável à matéria emitido pelo relator, deputado Delegado Jacovós (PR), recebeu pedido de vista do deputado Arílson Chiorato (PT), o que adiou a votação da matéria na Comissão e em plenário. Como tramita em regime de urgência, a proposição retorna à pauta de votações na próxima segunda-feira (3).  

O projeto tramita na forma de substitutivo geral apresentado pelo próprio Executivo. Segundo o Governo, as alterações dizem respeito às hipóteses em que poderá ser dispensado o requisito de formação acadêmica de nível superior, tanto para os cargos de nível médio ou técnico, quanto para os cargos de assessoramento, a critério da Diretoria Colegiada da APPA. De acordo com a redação do substitutivo, essas hipóteses passam a ser de avaliação da Diretoria Colegiada e não mais do Diretor Presidente, e podem ser estendidas aos empregos comissionados do grupo de assessoramento.  

Temporários – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei complementar 7/2020,  alterando a Lei Complementar nº 108, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, foi aprovado em terceira discussão. A matéria recebeu 41 votos a favor seis contra. Em sessão extraordinária, a proposição passou em redação final, com o voto contrário de deputados da Oposição, e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

O texto prevê a realização de atividade de vigilância e inspeção à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal e vegetal, ou de iminente risco à saúde animal, vegetal e humana; e no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) para realizar atividades temporárias necessárias para redução do volume de trabalho acumulado nos procedimentos de Licenciamento ambiental e/ou Outorga de Uso de Recursos Hídricos.    

Julho Vermelho – Passou em terceiro turno de votação o projeto de lei 392/2020, do deputado Anibelli Neto (MDB), instituindo o mês “Julho Vermelho”, que será dedicado para ações de conscientização e incentivo à doação de sangue. De acordo com o texto, as ações de conscientização e incentivo poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue. 

Ainda segundo a nova redação, empresas exibidoras de cinema situadas no Paraná divulgarão, antes da exibição do filme principal, filmes publicitários informativos de conscientização e incentivo à prática de doação de sangue, bem como às ações relativas ao mês “Julho Vermelho”. Os filmes publicitários informativos poderão ser produzidos por entidades e associações interessadas na temática, e serão previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde.   

A proposta também determina que o Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização. O mês “Julho Vermelho” passa ainda a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.   

Circuito – Ainda foi aprovado em terceira votação o projeto de lei 244/2020, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que cria o Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná. A proposta autoriza os municípios inclusos no roteiro a definir o traçado da rota, implantar sinalização específica, além de mapear e divulgar os locais de visitação e serviços existentes em cada região, como monumentos, atrativos naturais, hospedagens, restaurantes, bicicletários e unidades de saúde. Além disso, as cidades também poderão disponibilizar essas informações por meio se sites, aplicativos, mapas e cartilhas.  

Fazem parte do Circuito Turístico Cidades Históricas do Paraná: Antonina; Campo do Tenente; Carambeí; Castro; Curitiba; Lapa; Morretes; Palmeira; Paranaguá; Ponta Grossa; Porto Amazonas; Jaguariaíva; Piraquara; Quatro Barras e Rio Negro. De acordo com o texto, o objetivo é estimular a visitação pública de municípios históricos do estado, contribuir com a preservação do patrimônio natural e valorizar a cultura e os atrativos turísticos.   

Pandemia - Os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo 21/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade no município de Esperança Nova em decorrência da pandemia de COVID 19. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). Com isso, o Paraná tem 323 em calamidade pública em razão dos efeitos da pandemia. 

 

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