Paulista, nascido em Bilac, Luiz Carlos Martins viveu a infância e parte da juventude em Birigui, onde começou no rádio aos 17 anos. Depois de passar por emissoras em Marília, Londrina e São Paulo, estabeleceu-se em Jacarezinho, cidade em que sua carreira radiofônica deslanchou.


Aos 28 anos, transfere-se para Curitiba e populariza em seus programas matinais bordões hoje reproduzidos no país inteiro, como “um beijo no coração” e “Oi, Oi Gente Querida”.
Seu primeiro cargo na vida pública foi em 1988, quando elegeu-se vereador da capital com 13.616 votos. Em 1990 foi eleito deputado estadual, reeleito em 1994, 1998, 2002, 2006. Tornou-se suplente na eleição de 2010, assumindo como deputado em 2013. Reeleito deputado estadual novamente em 2014 e 2018.


Em 1995 foi eleito 1º Secretário da Assembleia Legislativa. Em 1997 foi reeleito para novo mandato no mesmo cargo.Centra sua atuação parlamentar na promoção social. “Minha origem, meu trabalho e a minha votação são diretamente ligados com a questão da inclusão social, dos problemas da comunidade, do homem simples, do trabalhador”, explica Martins. Apresenta programa na rádio Banda B, AM 550 e FM 79.3 (Curitiba e Região Metropolitana) de segunda a sexta, das 8h às 12h20.


Como deputado estadual teve várias leis sancionadas, destacando-se a Lei 11.097/95, proibindo fabricação, transporte e comercialização de brinquedos assemelhados às armas de fogo; Lei 11.179/95, que estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo; Lei 11.450/96, que institui o "Selo Verde" no Estado do Paraná; Lei 12.242/98, que proíbe a aplicação de tatuagens permanentes em menores de 18 anos de idade sem autorização dos pais ou responsáveis; Lei 19.473/18, que obriga as agências bancárias do Paraná a disponibilizar funcionários para auxiliar idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais na utilização dos terminais de autoatendimento durante o horário comercial; Lei 19.605/18, que obriga as concessionárias de pedágio no Estado do Paraná a construir, nas rodovias sob as suas respectivas jurisdições, pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais; Lei 20.672/21, que obriga os órgãos responsáveis pelas represas de captação de água utilizada pela população a plantar mudas nativas no entorno de todo o reservatório com o objetivo de melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Sanepar; Lei 19.789/18, que proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe dourado, por oito anos, ressalvada a modalidade “pesque e solte”; Lei 19.727/18, que obriga a reserva de vagas de emprego das empresas para mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual; Lei 20.350/20, que concede o Título de Capital Estudantil do Norte Pioneiro ao Município de Jacarezinho, entre outras leis.

* (As informações contidas no perfil do deputado são de responsabilidade da assessoria do próprio parlamentar)

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