Paranaenses poderão acompanhar obras do Governo em tempo real via internet

21/06/2021 18h49 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Deputada Mabel Canto (PSC)

Deputada Mabel Canto (PSC)Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputada Mabel Canto (PSC)

Em segundo turno de votação, passou na sessão plenária desta segunda-feira (21), da Assembleia Legislativa do Paraná, o substitutivo-geral ao projeto do Governo do Estado, que prevê   o videomonitoramento de obras públicas. Ele é da deputada Mabel Canto (PSC) e do deputado Homero Marchese (PROS) e tem apoio do líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).

(Sonora)

A proposta amplia a transparência dos atos envolvendo obras públicas, em relação a publicidade dos contratos e aditivos. Mabel Canto sugere, entre as alterações, a criação de um QRCode para que a população possa acompanhar todo o processo de licitação e da obra, bem como informações sobre ela.

(Sonora)

Marchese reforça a importância do acesso do público aos aditivos feitos ao longo dos contratos, que costumam encarecer as obras.

(Sobe som)

De acordo com o novo texto, nas obras de engenharia custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná deverá ser instalado um sistema de videomonitoramento com tecnologia que possibilite acesso via internet, em tempo real, para permitir o monitoramento e a fiscalização da execução da obra.

O substitutivo prevê ainda que o videomonitoramento será obrigatório em obras cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor definido na Lei Federal nº 14.133/2021, que é de R$ 200 milhões.

 O texto diz que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 60 dias, o Governo deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

A matéria também promove alterações na Lei Estadual 16.595/2010, que trata da publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que impliquem na realização de despesas públicas.

 

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