Segue para sanção projeto que mantém benefícios do Cartão Futuro Emergencial

12/05/2021 17h40 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Proposta aprovada pelos deputados e que garante ajuda de custo para empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros segue para a sanção do Governo do Estado.

Proposta aprovada pelos deputados e que garante ajuda de custo para empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros segue para a sanção do Governo do Estado.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta aprovada pelos deputados e que garante ajuda de custo para empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros segue para a sanção do Governo do Estado.

A proposta que garante a manutenção do Cartão Futuro Emergencial, uma ajuda de custo do Governo do Estado a empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros, passou em segundo turno de votação na sessão plenária ordinária desta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o projeto de lei assinado pelo Poder Executivo, segue para sanção do governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior. 

 A proposta altera uma Lei estadual do ano passado, como forma de contribuir com a geração de emprego e renda nesse período de pandemia.

 Para receber o benefício, os empregadores devem manter os contratos vigentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes do início da pandemia. R$ 20 milhões são destinados para o pagamento do subsídio aos empregadores, podendo assim complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

A prorrogação do programa foi proposta pelo Governo, porque inicialmente a lei valeria apenas   ate 31 de dezembro de 2020, quando se imaginava que terminaria o Estado de Emergência causado pela Covid-19, o que não aconteceu. Num primeiro momento, o programa Cartão Futuro Emergencial garante a manutenção do contrato de 15 mil jovens aprendizes, com idades entre 14 e 18 anos.

(Sobe som)

Outra proposta do Governo, que altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que trata do Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, passou em terceiro turno e em redação final na sessão extraordinária. 

De acordo com o projeto, o militar estadual poderá desempenhar cargo ou função no Poder Executivo, em outros Poderes ou Entes da Federação, dependendo da autorização do governador, com autorização prévia do Comandante-Geral da Polícia Militar. Vale também para bombeiros militares da ativa. Eles poderão ser nomeados ou designados nos órgãos que integram a Governadoria do Estado para as funções de secretário de Estado; assessor especial; superintendente; diretor geral; diretor; assessor; chefe de gabinete; e função de gestão pública. O substitutivo ainda prevê que o chefe do Poder Executivo poderá, mediante consulta, convocar oficiais da reserva remunerada para o exercício dos cargos de chefe da Casa Militar, coordenador estadual de Defesa Civil e comandante geral da corporação. 

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Também nas sessões ordinária e extraordinária desta quarta, os parlamentares aprovaram em primeira e segunda discussões outro projeto de lei do Governo. Ele prevê a autorização para que o próprio Governo realize operação de aumento de capital social no Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).  

 O texto prevê uma transposição de recursos que somam R$ 52,1 milhões do orçamento do Estado. Com isso, diz a matéria, a autarquia passará a contar com capital social de R$ 186,5 milhões. Segundo o Executivo, o objetivo da proposição é reforçar as ações e projetos estratégicos nas áreas de ação do Instituto que são: pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção e soluções tecnológicas, primordialmente no campo de atuação de aplicação à indústria paranaense, apoiando ainda os esforços federais nessas áreas. 

(Sobe som)

Passou ainda em primeiro e em segundo turnos, o projeto de lei complementar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do órgão para que seja instituído  o regime de teletrabalho para membros, servidores efetivos e comissionados da Defensoria. A matéria também prevê, entre outros pontos, que o órgão poderá realizar a cessão de servidores para outros órgãos ou entidades do Distrito Federal, União, dos Estados ou dos Municípios, podendo arcar, nesses casos, com o ônus da cessão ou disposição funcional. 

 

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