Assembleia Legislativa do Estado do Paraná · Diretoria de Pessoal
Você pode preencher o formulário diretamente aqui pelo site ou, se preferir, baixar os documentos e entregá-los presencialmente na Diretoria de Pessoal.
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Baixe os formulários, preencha manualmente e entregue pessoalmente na Diretoria de Pessoal da ALEP.
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Siga as etapas abaixo, preencha os formulários e entregue na Diretoria de Pessoal.
Faça o download de cada documento, imprima e tenha em mãos para preencher.
Atualização Cadastral eSocial e Declaração de Dependentes Declaração de Veracidade das Informações Cadastrais Declaração de Exercício de Cargo — FEPPAPreencha os formulários com letra legível, utilizando caneta de tinta preta ou azul. Assine e date todos os documentos.
Declarante: cópia do RG, CPF, certidão de casamento (se aplicável) e comprovante de residência.
Dependentes: certidão de nascimento, CPF (obrigatório a partir de 6 anos) e RG (obrigatório a partir de 14 anos).
Escolha a opção mais conveniente:
Presencialmente
Vá até a Diretoria de Pessoal e entregue os documentos preenchidos e assinados:
Local: Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº, 3º andar, Centro Cívico
Cidade: Curitiba — PR | CEP 80.530-911
Telefone: (41) 3350-4080
Por e-mail (documentos escaneados)
Digitalize todos os formulários preenchidos e assinados e envie para:
dpfeppa@assembleia.pr.leg.br
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Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury · Diretoria de Pessoal
Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº, 3º andar,
Centro Cívico — (41) 3350-4080 — Curitiba/PR, CEP 80.530-911
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas, são verdadeiras e estão atualizadas, sendo de minha inteira responsabilidade, ciente de que não cabe a essa Casa de Leis o dever de fiscalização de autenticidade e veracidade do conteúdo, pelo que fico direta e pessoalmente submetido(a) aos órgãos de controle externo.
Estou ciente de que a inobservância do prazo e a falta de documentos para os fins do (re)cadastramento acarretarão impedimento ou suspensão do pagamento de proventos até que diligencie o suprimento da omissão, conforme prescreve o art. 297 da Lei Estadual n.º 6.174/1970, e em cumprimento aos formatos, regras e prazos constantes no Leiaute e no Manual de Orientação do eSocial.
Estou ciente de que, sempre que houver qualquer alteração em meus dados cadastrais, devo atualizá-los junto à Diretoria de Pessoal, por meio de protocolo específico e no mês imediato da ocorrência.