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Especialista explica mudanças Previdência no PR
08/10/2020 15:21 02/05/2025 02:52 Por Vanderson LuizA Reforma da Previdência no Paraná foi tema de palestra exibida ao vivo pela TV Assembleia nesta quinta-feira (08), resultado de uma parceria da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe), que trará mais dois eventos semelhantes nos dias 22 de outubro e 5 de novembro, acordando Direito Animal e Neurociência, respectivamente.
Sobre a parceria das duas instituições, o vice-diretor da Esmafe, Érico Sanches, agradeceu ao presidente da Casa, deputado Ademar Traiano e ao 1º Secretário, deputado Luiz Cláudio Romanelli, e destacou a importância das palestras, que vão “compartilhar conhecimento e abordar áreas que tocam em problemas do nosso dia-a-dia”. A Reforma da Previdência, segundo ele, é “um exemplo disso, pois muitos questionamentos ainda são feitos. As pessoas sabem que houve mudanças, mas ainda não sabem exatamente como isso irá afetar a sua vida. O evento desta quinta-feira vem trazer luz para esse tema”.
A coordenadora Pedagógica da Escola do Legislativo, Roberta Picussa, intermediou o debate e também enalteceu a importância da parceria para esclarecer dúvidas que ainda restam sobre os temas que serão debatidos durante a série de palestras.
A conferente do dia, advogada Melissa Folmann, tem um extenso currículo no Direito Previdenciário e é considerada uma das principais especialistas do assunto no País.
Ela focou o debate no funcionalismo público e procurou esclarecer os pontos que geram maior polêmica e o que mudou na legislação a partir das mudanças promovidas.
De início, Melissa destacou que para compreender os efeitos da Reforma da Previdência no Paraná é necessário analisar o que se passou no cenário nacional. Em uma rápida retrospectiva, ela explicou que em novembro de 2019 o Governo Federal publicou a Emenda Constitucional 103 e, no artigo 36, de forma expressa, determinou que Estados, Municípios e o Distrito Federal deveriam promover mudanças no sistema previdenciário do funcionalismo público, seguindo a atualização da legislação federal. Outra determinação, disposta no artigo 40, inciso 3º desta emenda, é de que os entes federados aprovem em lei complementar a regulamentação da Previdência Complementar dos servidores.
“O Estado do Paraná, atendendo muito bem as disposições da determinação federal, procedeu a publicação da Emenda Constitucional 45/2019, intitulada de Reforma da Previdência do Estado do Paraná, publicada no dia 5 de dezembro do ano passado, e trouxe para o cenário local o que determinou o Governo Federal”, explicou. Agora, para completar a adequação à Constituição Federal, tramita na Alep o Projeto de Lei Complementar 5/2020 que regulamenta o regime próprio da previdência social no Estado. “Basicamente, as regras para pensão e aposentadoria dispostas neste PLC seguem o que determina as constituições Federal e Estadual”, sinalizou.
Direito adquirido?
Um dos principais questionamentos é sobre como os servidores efetivos serão afetados no Estado. Basicamente, quem foi nomeado no serviço público após a Reforma da Previdência terá um teto máximo, igual ao do Regime Geral da Previdência, e para complementar a renda, ou seja, ter uma aposentadoria com valores maiores, deverá aderir ao programa complementar que será regulamentado para o Estado.
Já os servidores que estavam inseridos no sistema previdenciário antes da reforma, são divididos em dois grupos: os que tomaram posse até 31 de dezembro de 2003 e os que ingressaram no serviço público após esta data até a reforma da previdência.
O primeiro grupo tem direito a paridade e integralidade, ou seja, o direito de se aposentar recebendo a última remuneração sobre as quais incidam contribuição previdenciária.
O segundo, a partir de 2004 até a data da reforma, tem um caminho um pouco mais longo a percorrer, sem integralidade e paridade. “E não foi a Reforma Previdenciária que tirou isso. Foi uma emenda constitucional aprovada em 2003, que determinou a aposentadoria dessas pessoas com 100% da média de remuneração sobre as quais incidiam contribuição previdenciária, mas observando aí as regras de pedágio”. Neste caso, além da idade, também se observa o tempo de contribuição e o tempo de serviço público. Uma dica da especialista para quem deseja calcular o tempo que ainda resta para ter acesso ao benefício é utilizar os simuladores virtuais, como o disponibilizado pela Paraná Previdência.
Mas e o direito adquirido? A principal questão, segundo Melissa Folmann, é que não existe direito adquirido a benefício previdenciário, exceto àquelas que já haviam completado todos os requisitos antes da reforma. “Há uma diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. O Supremo Tribunal Federal, em várias discussões entendeu que não existe proteção à expectativa de direito no sistema jurídico brasileiro”. Esse segundo grupo, portanto, deve obedecer às regras de transição em matéria de aposentadoria programável.
Melissa também enfatizou dois pontos: servidores comissionados e contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) seguem as regras do regime geral da Previdência. “E o segundo é que muitas pessoas pensam que detentores de cargos no Poder Judiciário, Ministério Público ou Magistratura não foram afetadas pela reforma, mas a verdade é que foram, como qualquer outro servidor público”.
Quem perdeu a palestra da especialista ou ficou com alguma dúvida, pode acessar o vídeo no youtube da TV Assembleia no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/user/TVSinalAssembleiaPR/videos.
Próximos eventos
A parceria Escola do Legislativo e Esmafe prossegue no próximo dia 22 de outubro, a partir das 9h30, novamente com transmissão ao vivo da TV Assembleia, no canal aberto 10.2 ou canal 16 (Net/Claro), além das redes sociais da Casa. O Juiz Federal Vicente de Paula Ataíde Júnior abordará sobre os avanços legislativos e jurisprudenciais em direito animal.
Já no dia 05 de novembro, no mesmo horário e nos mesmos canais, o tema será “As aplicações das neurociências nas políticas públicas”, sob o comando do professor e neurocientista Matheus Milan.