
Créditos: Cleuza Carvalho
O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) encaminhou nessa quarta-feira (3), à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, três projetos de lei que tratam de alterações na Lei Orgânica e Estatuto daquela instituição (Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999). A primeira matéria apresentada dá nova redação ao inciso 5º, do artigo 10 da lei, alterando a data da eleição para formação da lista tríplice que define os nomes que concorrerão ao cargo de procurador-geral do Ministério Público. Com a mudança, a data passa do 15º dia útil do mês de fevereiro para o 10º dia útil de março. A eleição ocorre na sede da Procuradoria Geral de Justiça, das 9 às 17 horas. A alteração foi aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e evitará que membros do Ministério Público, eventualmente em férias, tenham dificuldades para votar. O segundo anteprojeto enviado pelo MP dá nova redação ao caput do artigo 140 da mesma lei e determina que os promotores de Justiça de entrância final receberão 95% do vencimento de procurador de Justiça, sendo que a diferença de uma entrância para outra será de 5%. De acordo com o Ministério Público, a mudança da lei gerará um impacto financeiro mensal de 5,3% e já está previsto na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2010. O orçamento do Ministério Público consta da Lei nº. 16.369, de 29 de dezembro de 2009.A terceira e última matéria recebida pela ALEP autoriza que procuradores e promotores de Justiça sejam designados para as funções de assessoria no gabinete do procurador-geral da Justiça. Os assessores designados, num total de 14, farão trabalhos de pesquisa, assessoramento processual e administrativo; planejamento; elaboração legislativa e acompanhamento dos respectivos processos, além de supervisão da proposta orçamentária. Os documentos foram encaminhados para a Diretoria Legislativa (DL) da Assembleia, de onde seguem para as comissões permanentes da Casa para análise. Só depois desse trâmite é que os projetos serão votados pelos de deputados em sessão plenária.