Foi aprovada nesta quarta-feira (14), a primeira discussão do Projeto de Lei nº 178/2010, do Poder Executivo, que estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN-PR.O texto do anteprojeto esclarece que a medida visa, por meio do poder público e da sociedade civil organizada formular e implementar políticas, programas e ações que assegure a todo cidadão a alimentação adequada e de qualidade, direito já determinado pela Constituição Federal.A fundamentação do documento se baseia nos princípios que dizem respeito ao direito humano à alimentação adequada (DHAA) e à soberania alimentar (SA). Sob esta ótica, o sistema envolverá os diferentes setores de governo em suas ações, com estratégias de apoio à agricultura familiar, baseada principalmente, na agroecologia, mediante a inclusão produtiva, a geração de renda e o abastecimento da produção para atendimento das ações do Governo de acesso aos alimentos, como é o caso do Programa de Alimentação Escolar.O SISAN prevê, ainda segundo o projeto, a alimentação saudável nas escolas da rede pública, com alimentos provenientes da produção local, observando as tradições e a cultura alimentar de cada região do Estado e, consequentemente, potencializando os indicadores de saúde desde a infância. O sistema visa também fortalecer nos municípios paranaenses a prática do aleitamento materno, da contínua vigilância nutricional da população observando as estratégias do programa Saúde da Família. A participação no SISAN-PR deverá obedecer os princípios e diretrizes definidas a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-PR) e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada em ato do Poder Executivo Estadual.O texto do Executivo resume que a articulação intersetorial se consolida como base para a operacionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do governo Federal, que está em fase de construção e envolve os estados e municípios da Federação. INTEGRAM O SISAN – A Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-PR), órgão de assessoramento imediato ao governador do Estado; a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-PR), instância do Executivo no SISAN-PR, composta por secretários de Estado e secretários especiais responsáveis pelas pastas que integrarão o sistema da segurança alimentar e nutricional.DIREITO CONSTITUCIONAL - A alimentação adequada é direito de todo cidadão, estabelecida nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.