Aprovado projeto para reforçar proteção aos idosos contra fraudes e abusos bancários Texto anexa três proposições semelhantes indicando a atenção dos parlamentares com o tema. Iniciativa foi votada na primeira das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (7).

07/05/2024 16h48 | por Ana Luzia Mikos
Nesta terça-feira (21) foram realizadas duas sessões plenárias.

Nesta terça-feira (21) foram realizadas duas sessões plenárias.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Nesta terça-feira (21) foram realizadas duas sessões plenárias.

Os deputados estaduais aprovaram uma medida para reforçar a proteção aos idosos contra fraudes e abusos por parte de bancos e instituições financeiras. A iniciativa é de 2020 e chegou ao Plenário menos de um mês após o caso do idoso atestado como morto em uma agência bancária enquanto a sobrinha tentava formalizar um empréstimo, em um exemplo chocante da vulnerabilidade dessa parcela da população.

O item foi apreciado na primeira das duas sessões plenárias ordinárias, da Assembleia Legislativa do Paraná, realizadas nesta terça-feira (7) – uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (8).

O projeto de lei 53/2020 é assinado pelo deputado Requião Filho (PT) e anexa três proposições semelhantes indicando a atenção dos parlamentares com o tema. O projeto 21/2023 da deputada Márcia Huçulak (PSD) e os 30/2023 e 102/2023 do deputado Thiago Bührer (União).

O texto aprovado em primeiro turno trata sobre a obrigatoriedade de assinatura física de idoso para contratação de serviços de operação de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico e torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão de referidos negócios jurídicos.

“Devido ao excesso de ligações, mensagens nos aplicativos de celular e do assédio desenfreado de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados a população, atingindo milhares de paranaenses, principalmente os idosos, elaboramos esse projeto para protegê-los, de alguma forma. Nosso texto proíbe esse tipo de contratação sem a assinatura física do cidadão”, declarou Requião Filho.

A iniciativa não apenas impõe a assinatura física, mas também exige que as instituições financeiras entreguem aos idosos um resumo simplificado do contrato antes da assinatura, e uma cópia completa do contrato com fonte ampliada após a assinatura. Isso inclui detalhes como número de parcelas, valor total da dívida, e cláusulas sobre juros, multas e correção monetária em casos de atraso no pagamento.

O texto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que altera e amplia a Lei nº 20.276/2020, estendendo a sua aplicabilidade aos idosos, além de firmar o entendimento de que a assinatura física deve ser exigida em todos os casos.

Com a mudança, a legislação passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa natural ou jurídica, de realizar telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outro tipo de atividade semelhante para idosos, aposentados e pensionistas, visando celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

“A celebração de empréstimos de qualquer natureza com idosos, aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura física de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, ou por de assinatura eletrônica qualificada, não sendo aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz”, diz a lei.

Segurança hídrica

Os parlamentares também aprovaram em primeiro turno o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A finalidade do projeto de lei 139/2024, do Poder Executivo, é incentivar a adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais e suas organizações.

As práticas deverão incrementar a disponibilidade hídrica e a qualidade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos pela sociedade paranaense, atenuando os problemas decorrentes de períodos de déficit de água com priorização da agricultura familiar. 

Entre os objetivos do Programa estão a implantação de práticas e procedimentos para redução dos conflitos qualitativos e quantitativos referentes aos usos múltiplos da água em mananciais de interesse público no Estado do Paraná; reduzir a escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e setor produtivo, procurando garantir o abastecimento adequado; implantar práticas e tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, entre outros. O texto recebeu emendas e retorna à CCJ.

Também do Poder Executivo foi aprovado o projeto de lei 118/2024, que altera a Lei n° 17.172/2012, estabelecendo a função privativa-policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná. Na justificativa, o governo explica que a proposta visa remanejar as Funções Privativas-Policiais de simbologia FPP-4 para integrantes da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. O texto diz que compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros designar as Funções Privativas-Policiais de chefia e assessoramento. Votado em dois turnos e com dispensa de redação final o texto segue para sanção.

Concluídos

Duas proposições passaram em dois turnos e, com dispensa de redação final, seguem para o crivo final do governador. O projeto de lei 911/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), institui o Dia da Agricultura Irrigada no calendário oficial do Estado do Paraná. A data será destinada ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.

O texto explica que a agricultura irrigada permite o cultivo de plantas em áreas onde a água é escassa ou irregular. No Paraná, a técnica tem se expandido nos últimos anos, contribuindo para o aumento da produtividade e da renda dos produtores rurais. Ainda assim, o estado conta apenas 1,5% de sua área cultivada irrigada, o que representaria em torno de 160 mil hectares.

O projeto de lei 275/2024, da deputada Maria Victoria (PP), concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Maringá (SEM), com sede naquele município. De acordo com a proposição, a instituição congrega e reúne pessoas, profissionais ou entidades diretamente ligadas a atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais, compreendendo os diversos segmentos que representam essas atividades.

“A Sociedade Rural assiste seus associados, orientando, promovendo e patrocinando eventos culturais, artísticos, esportivos, lúdicos e técnicos, com caráter complementar às do Poder Público, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população e oferece instalações e estruturas adequadas e modernas para a divulgação do agronegócio e seus avanços, conquistas tecnológicas na área rural e afins, bem como imprime sua marca nas potencialidades da região socioeconômica na respectiva esfera de abrangência”, completa a justificativa.

Demais iniciativas

Três proposições avançaram em terceiro turno. Foi aprovada a emenda de plenário ao projeto de lei 254/2023, do deputado Tercilio Turini (MDB), que denomina rodovia Aristides de Caires, a PR-536 no trecho que liga os municípios de Prado Ferreira e Cambé.

E os substitutivos gerais ao projeto de lei 452/2023, do deputado Ney Leprevost (União) e da deputada Mabel Canto (PSDB), que dispõe sobre a atenção e cuidado integral às cardiopatias congênitas no Estado do Paraná; e ao projeto de lei 613/2023, da deputada Cloara Pinheiro (PSD) e do deputado Gugu Bueno (PSD), que estabelece a perda auditiva unilateral como deficiência.

E em segundo turno foram aprovados o projeto de lei 204/2024, da deputada Flávia Francischini (União), que concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Berenice Piana; e o projeto de lei 1009/2023, dos deputados Reichembach (PSD) e Luiz Fernando Guerra (União), que concede Título de Utilidade Pública ao Pato Pescador - Pesca Esportiva, em Pato Branco. 

Sessão antecipada

Na sessão ordinária antecipada, quatro itens avançaram em primeira discussão. O aprovado o projeto de lei 231/2022, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que altera a Lei n.º 20.091/2019, dispondo sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos cuidados paliativos no Paraná.

A alteração inclui entre pacientes passíveis do recebimento de cuidados paliativos os nascituros que apresentem doenças incompatíveis e/ou ameaçadoras da vida, como má-formação congênita, síndromes, doenças crônicas e outros, estendendo-se os cuidados aos seus genitores.

Com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão, foi aprovado o projeto de lei 475/2022, do deputado Professor Lemos (PT), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual da Economia Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro. Segundo o texto, os Poderes Públicos estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como, poderão estimular os municípios e entidades da sociedade civil a promover eventos ou campanhas sobre o tema.

Os parlamentares votaram favoravelmente no projeto de lei 477/2022, que institui como Rota Turística o Caminho das Cachoeiras Centro-Sul/Sudeste. O objetivo é incentivar os passeios turísticos no Paraná, divulgar as belezas naturais, gerando turismo ecológico consciente, fomentando o desenvolvimento local bem como a preservação da natureza. A iniciativa também inclui o circuito no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

E, para completar, o projeto de lei 460/2023, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que dispõe sobre a doação de milhas ou pontos em programas de companhias aéreas para a aquisição de passagens para atletas e paratletas. “Iniciativa semelhante havia sido aprovada, mas não prosperou. Então, nos reunimos com as companhias aéreas e apresentamos outra proposta para beneficiar os atletas paranaenses”, explicou o autor.

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