Os proprietários de veículos licenciados no Paraná que tiveram a placa clonada terão direito a novo emplacamento com numeração diferente para seu automóvel. É o que prevê o projeto de lei nº 238/2011, do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, aprovado por unanimidade em primeira discussão na sessão desta terça-feira (1º) da Assembleia Legislativa. “A clonagem, ou cópia de placas de veículos, vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros proprietários de veículos automotores, que inesperadamente recebem notificações sobre infrações de trânsito que não cometeram”, informa Caíto Quintana.
De acordo com o líder do PMDB, ao buscar os detalhes sobre as ocorrências, os proprietários se deparam com uma realidade chocante: tiveram suas placas clonadas. “A partir daí, enfrentam grandes dificuldades para solucionar o problema, até porque o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) não previu esta possibilidade, ou seja, nem autorizou e nem proibiu a troca de placas, em qualquer hipótese”, disse o deputado.
Trâmite – A proposta legislativa, que ainda depende de votação em segunda e terceira discussão, prevê que a nova placa e a nova documentação não acarretarão custos ao proprietário do veículo, após a comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação serão providenciados pelo Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná). “Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa anterior”, destaca o projeto. A proposta, segundo Caíto Quintana, não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, uma vez que não se trata de interferência na legislação de trânsito.
Competência – “Trata tão somente da questão de placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e propriedade do veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo 155 da Carta Magna, podendo, inclusive, ser enquadrado no permissivo legal dos artigos 5º e 1º da Lei nº 9.503/1997, o Código Nacional de Trânsito”, informa o deputado em sua justificativa.
Segundo Caíto, a aprovação e sanção do referido projeto irá beneficiar parcela considerável de proprietários de veículos automotores, bem como contribuirá “para inibir a prática desse delito que vem se tornando prática comum em nosso Estado”, concluiu.
De acordo com o líder do PMDB, ao buscar os detalhes sobre as ocorrências, os proprietários se deparam com uma realidade chocante: tiveram suas placas clonadas. “A partir daí, enfrentam grandes dificuldades para solucionar o problema, até porque o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) não previu esta possibilidade, ou seja, nem autorizou e nem proibiu a troca de placas, em qualquer hipótese”, disse o deputado.
Trâmite – A proposta legislativa, que ainda depende de votação em segunda e terceira discussão, prevê que a nova placa e a nova documentação não acarretarão custos ao proprietário do veículo, após a comprovação efetiva da clonagem, mediante processo administrativo. O novo emplacamento e a nova documentação serão providenciados pelo Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná). “Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa no sistema da placa anterior”, destaca o projeto. A proposta, segundo Caíto Quintana, não fere a vedação constitucional do inciso XI do artigo 22, uma vez que não se trata de interferência na legislação de trânsito.
Competência – “Trata tão somente da questão de placas clonadas ou copiadas que se referem à identificação e propriedade do veículo, de competência estadual, conforme inciso III do artigo 155 da Carta Magna, podendo, inclusive, ser enquadrado no permissivo legal dos artigos 5º e 1º da Lei nº 9.503/1997, o Código Nacional de Trânsito”, informa o deputado em sua justificativa.
Segundo Caíto, a aprovação e sanção do referido projeto irá beneficiar parcela considerável de proprietários de veículos automotores, bem como contribuirá “para inibir a prática desse delito que vem se tornando prática comum em nosso Estado”, concluiu.