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Aprovado Projeto que Determina a Eleição Direta Para Diretores Na Rede de Ensino do Estado

Foi aprovado nesta terça-feira (29),  o Projeto de Lei nº 229/2010, do Poder Executivo dando nova redação ao Inciso 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 14.231/2003, que define critérios de escolha, mediante voto da comunidade, dos diretores e diretores auxiliares da rede de educação básica do Paraná.Segundo o texto do anteprojeto, a medida visa estabelecer, em toda a rede pública de ensino paranaense, a democracia plena, em que todos podem se manifestar através do voto direto para a escolha de seus dirigentes.A alteração na lei citada abrange também todos os estabelecimentos de ensino em regime especiais com convênios celebrados com a Secretaria da Educação e que funcionam em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, bem como os da Polícia Militar do Estado. No caso do Colégio Estadual do Paraná, a primeira eleição direta para a escolha do diretor deverá ser realizada em sessenta dias após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Caberá a secretaria de Estado da Educação regulamentar as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento da Lei.     
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