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Assembleia Recebe Anteprojeto do Poder Judiciário que Transforma Cargos de Servidores Efetivos

O Tribunal de Justiça encaminhou nesta semana para a apreciação da Assembleia Legislativa anteprojeto de lei que transforma cargos efetivos do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados a Secretaria do Tribunal de Justiça. O documento será analisado pelas comissões pertinentes ao tema antes de seguir para votação em sessão plenária.Segundo o projeto, a transformação se justifica diante da necessidade de readequação dos quadros de servidores às atuais exigências na prestação do serviço público, não havendo aumento no orçamento daquele Poder já que os cargos já existem. A iniciativa também muda a denominação dos cargos do nível básico, acabando com os desvios de função. A mundança visa também, ainda conforme a matéria, possibilitar que esses servidores efetivos possam prestar serviços em suas áreas, observando as necessidades do TJ e o nível de escolaridade de cada um. O projeto propõe, portanto, a transformação de todos os cargos do Grupo Operacional Básico previstos no Anexo III, Tabela 1, da Lei nº. 11.719, de 12 de maio de 1997 e as modificações posteriores. O texto ainda destaca que as atribuições dos novos cargos permanecerão integrando o Grupo Operacional Básico, observando a origem dos atuais ocupantes dos cargos transformados.A matéria determina ainda que com a aprovação da lei, revoga-se a Lei Estadual nº. 16.031, de 19 de dezembro de 2008, já que a extinção dos cargos proposta naquele ano não se justifica. ALTERAÇÕES – Os cargos de Telefonista, num total de oito, ficam transformados em cargos de Auxiliar Judiciário I; os cargos de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro serão transformados em cargos de Auxiliar Judiciário II, num total de 346; os cargos de Motorista passam para o de Auxiliar Judiciário III, totalizando 151 servidores.As transformações não implicam em alteração de níveis de deslocamento de carreira, nem em valores dos vencimentos, ficando os ocupantes dos cargos mantidos nos níveis em que se encontram, sem prejuízo de futuras progressões funcionais. 
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