Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 569/09 que estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais. De acordo com a proposição, esses limites devem ficar estabelecidos por meio de um acordo de ajustes firmado pelas autoridades dos dois municipais.Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), autor do projeto diz que a definição dos limites é necessária porque as demarcações entre os dois municípios ainda não foram registrados oficialmente. “As delimitações ora propostas seguem o princípio constitucional da segurança jurídica e afeta aos munícipes dessas cidades, que necessitam levar a efeito as delimitações para a devida localização de seus bens, assim como a justa cobrança de tributos por parte do poder público”, explica.Além disso, segundo Romanelli, o projeto também assegura aos moradores dos dois municípios o efetivo exercício da cidadania por ocasião de eleições municipais e plebiscitos.O projeto determina que a descrição dos limites municipais entre Curitiba e Pinhais inicia-se no encontro do eixo da PR-410 (Estrada da Graciosa) com o eixo do rio Atuba (canal retificado), no Marco de Divisa Municipal nº 819.2842-4, de coordenadas N 7.190.650m e E 681.790m implantado à margem esquerda do rio Atuba (dentro do Município de Pinhais; este segue-se pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) à jusante até o marco nº 820.2842-4, de coordenadas N 7.187.998m e E 681.326m.Ainda segundo a proposição, a divisão segue por linha seca com as seguintes distâncias 65°41’44” e 34,01m até o Ponto A, de coordenadas N 7.188.012m e E 681.357m; 191°18’36” e 5,10m até o Ponto B, de coordenadas N 7.188.007m e E 681.356m; 144º36’19” e 46,61m até o Ponto C de coordenadas N 7.187.969m e E 681.383m; 101°18’36” e 15,29m até o Ponto D, de coordenadas N 7.187.966m e E 681.398m; 82°08’48” e 29,27m até o Ponto E, de coordenadas N 7.187.970m e E 681.427m; 61°13’56” e 58,18m até o Ponto F, de coordenadas N 7.187.998m e E 681.478m; 96°54’40” e 33,24m até o Ponto G, de coordenadas N 7.187.994m e E 681.511m; 152°14’29” e 21,47m até o Ponto H, de coordenadas N 7.187.975m e E 681.521m; 168°41’24” e 25,49m até o Ponto I, de coordenadas N 7.187.950m e E 681.526m; 177°16’25” e 63,07m até o Ponto J, de coordenadas N 7.187.887m e E 681.529m; 232°21’09” e 88,40m até o Ponto K, de coordenadas N 7.187.833m e E 681.459m; 256°09’33” e 71,06m até o marco da Divisa Municipal nº 821-2842-4, de coordenadas N 7.187.816m e E 681.390; no local conhecido por Vilinha, denominado Praça Max Sesselmeier. Deste segue pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) até o marco nº 822.2842-4, de coordenadas N 7.181.600m e E 682.505, onde se encontra com o rio Irai (canal retificado).