O consumo de bebida alcoólica, em especial ao dirigir, sempre rendeu debates polêmicos, o que não foi diferente após a promulgação da denominada Lei Seca, que proíbe consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. No Paraná, os deputados são unânimes em defender a aplicação da nova legislação.Para o líder do Governo na AL, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), o consumo de bebida alcoólica é um caso de calamidade publica e ele considera ótima a nova lei. Ele lembrou ainda de outras legislações que no início não foram bem aceitas pela população, mas que com o tempo tornaram rotina na vida das pessoas, entre elas, o uso do cinto de segurança e do capacete.A deputada Rosane Ferreira (PV) afirmou que sua postura em relação ao consumo de bebida alcoólica seria ainda mais radical, com a divulgação nos rótulos dos efeitos nocivos do álcool, subtaxação do produto, mais exigências para a concessão de alvarás, assim como a cassação da concessão daqueles estabelecimentos que vendem bebidas para menores. “Hoje 13% dos adolescentes têm um grau de dependência alcoólica”, advertiu.“Nunca bebi nada de álcool, mas vejo a desgraça que a bebida já causou para um número incontável de cidadãos”, afirmou o progressista Antonio Belinatti, ao se demonstrar favorável a nova lei. Entretanto, o parlamentar acredita que a lei foi pesada demais e que haverá necessidade de muitas cadeias para abrigar as pessoas que descumprirem a nova norma.Belinatti mencionou outras leis severas adotadas no País, tais como a voltada aos crimes hediondos e seqüestro. E citou ainda a legislação sobre paternidade, que para ele representou um grande avanço social, pois estipula rapidamente o pagamento de pensão e obriga aos pais reconhecerem sua responsabilidade perante o menor.O petista Tadeu Veneri afirmou que a lei em alguns pontos pode ser considerada rigorosa, mas possíveis ajustes não podem invalidar a lei. Na opinião dele, a legislação deve ser ainda mais severa, sendo leiloado o veículo daquele que for pego dirigindo alcoolizado. “O rigor deve ser proporcional ao estrago que causa na sociedade por conta das pessoas que são vitimadas pela combinação álcool e direção”, argumentou.LEI SECA – A Lei 11.705, recentemente aprovada, modifica o Código de Trânsito Brasileiro, passando a ser multado em R$ 957 os motoristas que estiverem dirigindo com 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Além disso, eles perderão a carteira de motorista por um ano, terão o carro apreendido e ainda poderão ser presos caso sejam flagrados com um índice superior a 0,6 gramas, o equivalente a duas latas de cerveja. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200. A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em zonas rurais. Leis severas em relação ao consumo de bebida alcoólica a frente do volante também são adotadas por outros países, há uma lista de 92, ficando o Brasil entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero.Polêmicas acerca do tema dizem respeito ao consumo de chocolate com licor e anti-séptico bucal que contenha álcool, que segundo testes seria acusado pelo bafômetro como uma dosagem irregular, porém as autoridades já explicaram que nestes casos pontuais os testes devem ser refeitos, porque depois de alguns minutos não seria identificado mais pelo aparelho. O uso de determinados medicamentos, de acordo com especialistas, também seria apontado pelo bafômetro, o que deve ser tratado por resoluções, na qual serão estipulados os medicamentos e evitar assim que as pessoas que os usam sejam penalizadas pela lei. Para averiguação da quantidade de álcool no sangue há três maneiras: o bafômetro, o exame de sangue ou ainda o exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Todos os testes devem ser realizados por autoridade competente. Entretanto, a legislação brasileira ainda permite que os cidadãos se recusem a fazer qualquer teste para verificação, pois no Brasil ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Mesmo diante da recusa, o condutor ficará sujeito as implicações legais. Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil-SP já entrou com uma representação junto a OAB federal para que seja revista a lei que permite a pessoa se negar a fazer o exame.