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Assessoria de Imprensa da Alep

        A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 592/09 que estabelece nova forma de compensação de reserva legal em propriedades rurais do Estado. De autoria do deputado Pedro Ivo (PT), a proposição autoriza os proprietários de áreas de terras, vizinhas ou não, dentro de uma faixa de cinco quilômetros em cada margem dos rios que compõem os corredores da biodiversidade, a compensarem a sua reserva legal na própria área ou em outra de sua propriedade.

Pedro Ivo diz que o projeto visa beneficiar os agricultores que possuem mais de uma área de terra dentro de uma faixa de 5 km e que são obrigados a fazerem a compensação em áreas agricultáveis, embora possuam outras áreas com florestas nativas que poderiam ser usadas para essa compensação. Atualmente o tema é disciplinado pelo Decreto n.º 387/99 e a Portaria n.º 223 de 2004, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

“Pelo decreto, os proprietários têm que compor os 20% de reserva legal na área agricultável, ao passo que a alguns metros ou quilômetros dali, possuem uma área com floresta nativa onde poderia ser feita a compensação, pois ambas as áreas estão dentro da faixa dos cinco quilômetros, dentro do mesmo bioma e dentro da mesma bacia hidrográfica, conforme preconiza o Código Florestal”, justifica o deputado.

De acordo com o projeto, a compensação terá que ocorrer necessariamente no mesmo bioma e bacia hidrográfica e estar a uma distância máxima de cinco quilômetros da área que irá ceder à reserva legal. Ambas deverão situar-se dentro da faixa desta faixa de 5 km de cada margem do rio que compõe os corredores da biodiversidade, que deverão ser definidos pelos órgãos ambientais do Estado.

Em razão da compensação, o proprietário não poderá reduzir a área de florestas nativas já existentes em qualquer uma das áreas.      
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