
Pedro Ivo diz que o projeto visa beneficiar os agricultores que possuem mais de uma área de terra dentro de uma faixa de 5 km e que são obrigados a fazerem a compensação em áreas agricultáveis, embora possuam outras áreas com florestas nativas que poderiam ser usadas para essa compensação. Atualmente o tema é disciplinado pelo Decreto n.º 387/99 e a Portaria n.º 223 de 2004, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
“Pelo decreto, os proprietários têm que compor os 20% de reserva legal na área agricultável, ao passo que a alguns metros ou quilômetros dali, possuem uma área com floresta nativa onde poderia ser feita a compensação, pois ambas as áreas estão dentro da faixa dos cinco quilômetros, dentro do mesmo bioma e dentro da mesma bacia hidrográfica, conforme preconiza o Código Florestal”, justifica o deputado.
De acordo com o projeto, a compensação terá que ocorrer necessariamente no mesmo bioma e bacia hidrográfica e estar a uma distância máxima de cinco quilômetros da área que irá ceder à reserva legal. Ambas deverão situar-se dentro da faixa desta faixa de 5 km de cada margem do rio que compõe os corredores da biodiversidade, que deverão ser definidos pelos órgãos ambientais do Estado.
Em razão da compensação, o proprietário não poderá reduzir a área de florestas nativas já existentes em qualquer uma das áreas.