Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (10), em segunda discussão, o projeto de lei do governo estadual, que pretende conceder anistia a servidores públicos demitidos por motivação política entre janeiro de 1983 a dezembro de 1988. A matéria, por consenso entre os lideres partidários, foi alterada em diversos pontos do texto original.Dentre uma das alterações feitas ao texto original, há a que estipula que a anistia também seja concedida para aquelas pessoas que em virtude do cargo ou da função, ligados aos movimentos pela Reforma Agrária, possam ter sido demitidos. Além disso, foi retirada do texto a parte em que obrigava a apresentação de certidão negativa para comprovar a inexistência de processo judicial que tenha rejeitado a reintegração do servidor.Uma outra mudança foi quanto à vinculação da Comissão Especial de Anistia, criada para averiguar caso a caso, à Secretaria de Estado da Administração e Previdência. Segundo a justificativa, a vinculação da Comissão ao órgão do governo estadual impedirá que fique “solta” dentro da estrutura organizacional da administração pública.Outro ponto alterado é a que propõe que as conclusões da Comissão Especial de Anistia, quanto ao reconhecimento ou não da condição de anistiado, num prazo de cinco dias, seja publicada em veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública; encaminhada à Assembleia Legislativa e submetida ao governador para deliberação quanto ao retorno ao serviço público dos servidores anistiados.RENÚNCIA – A matéria, que vem sendo discutida na Assembleia desde o ano passado, foi bastante questionada quanto à possibilidade de gerar futuros passivos. Deputados da oposição indagaram se a anistia possibilitaria que funcionários recorressem na justiça para receberem os vencimentos da época em que foram afastados do serviço. Neste ano foi feita uma alteração, que segundo o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), poderá evitar efeitos retroativos, pois os servidores quando da anistia terão que assinar um termo de renúncia. Na avaliação do deputado Reni Pereira (PSB) o dispositivo legal não impedirá que as pessoas reivindiquem seus direitos na justiça.O projeto de lei ainda foi modificado quanto à composição da Comissão Especial de Anistia, passando a contar com a participação de representantes do Ministério Público Estadual; da Procuradoria Geral do Estado; da entidade de classe ou sindicato a que esteja vinculado o servidor; da Casa Civil e da Secretaria da Administração e Previdência.