O projeto de lei, que concede anistia a servidores públicos demitidos por motivação política entre janeiro de 1983 a dezembro de 1988, recebeu três emendas plenárias, portanto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que possam ser apreciadas cada uma delas, no que se refere à constitucionalidade e à legalidade. A primeira emenda, apresentada pelo líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), estipula que a anistia também seja concedida para aquelas pessoas que em virtude do cargo ou da função, ligados aos movimentos pela Reforma Agrária, possam ter sido demitidos. Além disso, a emenda retira do texto parte em que obrigava apresentação de certidão negativa para comprovar a inexistência de processo judicial que tenha rejeitado a reintegração do servidor.A segunda emenda, proposta pela Bancada de Oposição, estabelece que a Comissão Especial de Anistia, criada para averiguar caso a caso, terá que ser vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência. Segundo a justificativa, a vinculação da Comissão ao órgão do governo estadual impedirá que fique “solta” dentro da estrutura organizacional da administração pública.A terceira emenda, também dos oposicionistas, propõe que as conclusões da Comissão Especial de Anistia, quanto ao reconhecimento ou não da condição de anistiado, num prazo de cinco dias publique em veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública; encaminhe à Assembleia Legislativa e submeta ao governador para deliberação quanto ao retorno ao serviço público dos servidores anistiados.SUBSTITUTIVO - A matéria já havia recebido um substitutivo geral na Comissão, que dentre entre outras alterações, estabelece que a Comissão Especial de Anistia seja formada por um representante do Ministério Público Estadual; um da Procuradoria Geral do Estado; um da entidade de classe ou sindicato a que esteja vinculado o servidor; um da Casa Civil e um da Secretaria da Administração e Previdência.De acordo com o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) a emenda substitutiva também altera o artigo 8º, no qual impede que a legislação tenha efeitos retroativos. A emenda inclui neste impeditivo os direitos previdenciários.