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Assessoria de Imprensa da Alep

O projeto de lei, que concede anistia a servidores públicos demitidos por motivação política entre janeiro de 1983 a dezembro de 1988, foi aprovado nesta terça-feira (02) pelos deputados em primeira discussão. A proposta do governo estadual deve passar por mais votações antes de ser enviada à sanção do governador Roberto Requião (PMDB), porém só deve retornar à pauta de votações na próxima semana, conforme entendimento das lideranças partidárias. Matéria foi votada com uso do painel eletrônico: 31 deputados a favor; um voto contrário e três abstenções.O líder da oposição, Élio Rusch (DEM) já adiantou que irá apresentar emendas “para se adequar e corrigir possíveis distorções que possa existir neste projeto”, sinalizou. Além disso, ele espera que sejam identificados o número de beneficiados pela legislação e as medidas adotadas pelo governo estadual pelo tempo em que estes funcionários estiveram afastados “não podemos gerar um passivo para futuros governos”, advertiu.Para o líder do Bloco PSB-PRB-PV, Reni Pereira (PSB) falta um substitutivo para que torne o projeto de lei constitucional, sobretudo um relatório do impacto financeiro que as recontratações deverão gerar ao Estado. Já o líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli, (PMDB) alegou que representantes do Ministério Público do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) farão parte da Comissão que irá analisar cada um dos casos. O deputado disse ainda que vai apresentar emendas quando da segunda votação, especialmente tratando da possibilidade de pessoas entrarem com recursos judiciais para receberem vencimentos do tempo em que ficaram afastados, o que segundo ele poderá ser evitado com um termo de renúncia.O deputado Tadeu Veneri (PT) falou que o artigo 8º trata da questão: “A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”. Mas, o deputado Reinhold Stephanes (PMDB) disse que o artigo tratado pela legislação é nulo, porque de acordo com ele é uma prerrogativa legal.
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