As escolas poderão passar a ser obrigadas a informar o número de faltas dos alunos aos pais ou responsáveis, caso seja aprovado o projeto de lei nº. 432/08, que recebeu votação favorável nesta terça-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve passar pelas demais comissões permanentes e depois será votada em plenário, sendo só depois enviada à sanção ou veto do governo estadual.O controle de frequência dos alunos poderá ser enviado por meio eletrônico ou por correspondência simples. Entretanto, o comunicado apenas será enviado aos pais quando o aluno faltar por três dias consecutivos; mais de 15 faltas no mês ou mais de 20 em dois meses, exceto se forem justificadas.“A escola decidirá se o aviso será dado por correspondência simples ou por correio eletrônico. A notificação é importante para que os pais sintam a responsabilidade pela educação dos filhos e acompanhem o desempenho deles na escola”, defendeu Mauro Moraes (PMDB), autor da proposta.A proposta estabelece que os gastos que poderão resultar da aplicação da medida sejam provenientes da dotação orçamentária da Secretaria de Educação. Já no caso das escolas privadas, os recursos devem ser oriundos do orçamento próprio da instituição.“A determinação tem caráter meramente preventivo e visa a reduzir o número de alunos reprovados por falta e a evasão escolar. Hoje, alunos que atingem 25% de faltas são reprovados automaticamente”, concluiu o deputado.